TJPB - 0807057-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 11:23
Determinado o arquivamento
-
10/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO BLOCO D em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0807057-53.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO BLOCO D EXECUTADO: LUIS PEREIRA DA SILVA Advogado: ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI OAB: PB20627 Endereço: desconhecido Advogado: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR OAB: PB21762 Endereço: R ANTÔNIO DE OLIVEIRA MOURA, 345, APTO 1103 A, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-190 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Tendo por base os fundamentos da decisão de ID90315507, indefiro o pedido formulado pelo exequente no ID92146211.
Saliente-se a possibilidade de habilitação do crédito pelo exequente diretamente no processo de nº 0802484-45.2018.8.15.2001, nos termos do art. 642, do CPC.
Assim, conforme exposto na referida decisão, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar outros meios aptos ao prosseguimento do feito e satisfação do crédito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.".
Prazo: João Pessoa, em 28 de junho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
28/06/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
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14/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0807057-53.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO BLOCO D EXECUTADO: LUIS PEREIRA DA SILVA Advogado: ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI OAB: PB20627 Endereço: desconhecido Advogado: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR OAB: PB21762 Endereço: R ANTÔNIO DE OLIVEIRA MOURA, 345, APTO 1103 A, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-190 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para, no prazo de 05 dias, indicar outros meios aptos ao prosseguimento do feito e satisfação do crédito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 5 de junho de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
05/06/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO BLOCO D em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:56
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0807057-53.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VAL PARAISO BLOCO D EXECUTADO: LUIS PEREIRA DA SILVA Advogado: ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI OAB: PB20627 Endereço: desconhecido Advogado: ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR OAB: PB21762 Endereço: R ANTÔNIO DE OLIVEIRA MOURA, 345, APTO 1103 A, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-190 Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AVENIDA ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, 4828, CASA, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-030 Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: RUA BARÃO DE MAMANGUAPE, 1123, CASA, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-420 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0807057-53.2023.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 14 de maio de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
14/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 01:44
Decorrido prazo de ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI em 25/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 15:08
Outras Decisões
-
05/04/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 00:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/04/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 01:00
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 28/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:58
Deferido o pedido de
-
08/01/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/09/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:33
Decorrido prazo de ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:27
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:03
Decorrido prazo de ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 07:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
25/02/2023 11:24
Determinada diligência
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16/02/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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