TJPB - 0824877-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LUDMYLA ALVES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:42
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 17:41
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/08/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:31
Recebidos os autos.
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11/03/2025 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/03/2025 13:12
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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28/02/2025 06:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824877-51.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 106804769, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2025 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/02/2025 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 18:40
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/02/2025 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:16
Recebidos os autos.
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14/10/2024 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/10/2024 12:05
Determinada diligência
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14/10/2024 12:05
Determinada a citação de LUDMYLA ALVES DA SILVA - CPF: *26.***.*01-28 (REU)
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25/06/2024 08:58
Conclusos para despacho
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21/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:18
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:46
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:12
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Inadimplemento] 0824877-51.2024.8.15.2001 DESPACHO 1.
Compulsando os autos, verifico que a advogada signatária da inicial possui inscrição principal nos quadros da OAB na Seccional do Estado de Minas Gerais.
Nesse contexto, através de simples consulta no PJE, percebe-se que a referida advogada possui dezenas de ações em trâmite no Estado da Paraíba, no entanto, não informou sua inscrição suplementar na respectiva Seccional, em nítida violação ao disposto no art. 10, § 2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que assim determina: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. (...) § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. 2.
Ante o exposto, intime-se o advogado da parte autora para regularizar sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a inscrição suplementar na OAB/PB, assim como com a juntada da respectiva procuração ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por defeito de representação. 3.
Concomitantemente, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para recolher as custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimações necessárias.
João Pessoa (data/assinatura eletrônica).
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição M.L.S.C -
14/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA (38.***.***/0001-80).
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14/05/2024 14:58
Determinada diligência
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14/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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