TJPB - 0801602-77.2018.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:58
Publicado Edital em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0801602-77.2018.8.15.2003 MONITÓRIA (40) AUTOR: THYAGO DE LUNA LEMOS REU: PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0801602-77.2018.8.15.2003.
Ação: MONITÓRIA (40).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME, CNPJ 13.***.***/0001-76, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância ou entrega da coisa pleiteada, descrito na petição inicial, hipótese em que ficará isento do pagamento das custas e honorários advocatícios, estes, para o caso de descumprimento, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação, no prazo acima, ou rejeitados os embargos, ou não sendo efetuado o pagamento, o título extrajudicial será constituído de pleno direito.
Valor R$ 9.917,83(nove mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e três centavos); advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação MONITÓRIA (40), Processo n.º 0801602-77.2018.8.15.2003, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: THYAGO DE LUNA LEMOS em face de REU: PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 8 de setembro de 2025.
Eu, JANDIRA RAILSON MEIRA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dr.
Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito. -
08/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 08:05
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 07:59
Juntada de Certidão
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04/09/2025 07:50
Juntada de Certidão
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02/09/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:42
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0801602-77.2018.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) AUTOR: THYAGO DE LUNA LEMOS RÉU: PRIMUS CONSTRUÇÕES LTDA - ME Vistos, etc.
Tendo em vista que o Judiciário dispõe de vários sistemas informatizados para consulta aos dados cadastrais (que envolve endereços atualizados), INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao TRE, sobretudo por haver o sistema SIEL, que é alimentado pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral.
Dessa maneira, para fins de cumprimento da citação, DETERMINO a consulta em todos os sistemas (INFOSEG/SINESP, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD) para localizar o atual endereço da parte promovida.
E, por se tratar de pessoa jurídica, a consulta deve abranger o endereço do sócio administrador.
Havendo informação do atual domicílio da empresa promovida, assim como dos sócios administradores, divergente dos endereços constantes nos autos, onde já foi tentada a citação, EXPEÇA-SE mandado de citação, até que sejam esgotadas as tentativas de citação em todos os endereços obtidos.
REITERO que a tentativa de citação deve ocorrer, inclusive, nos endereços dos sócios administradores.
Não encontrado novo endereço ou frustradas as citações em todos os novos endereços, CERTIFIQUE-SE a escrivania e, ato contínuo, proceda com a citação por edital, com fulcro no art. 256, I e § 3º, do C.P.C. com o prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do C.P.C.
Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos.
Não havendo contestação, fica desde logo nomeado(a) o(a) Defensor(a) Público(a) da Vara para o encargo de curador(a) especial (C.P.C., art. 72, II c/c art. 257, IV do C.P.C.), devendo ser intimado(a) para oferecer contestação, no prazo legal.
CUMPRA-SE COM A MÁXIMA URGÊNCIA - PROCESSO DE 2018 - META 2 CNJ.
João Pessoa, 08 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
08/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:37
Determinada Requisição de Informações
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08/08/2025 08:37
Determinada diligência
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08/08/2025 08:37
Indeferido o pedido de THYAGO DE LUNA LEMOS - CPF: *59.***.*04-14 (AUTOR)
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16/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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13/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:19
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:56
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2025 09:56
Deferido o pedido de
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17/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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10/03/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 23:44
Juntada de Petição de informação
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0801602-77.2018.8.15.2003 MONITÓRIA (40) AUTOR: THYAGO DE LUNA LEMOS REU: PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, notadamente, sob pena de extinção do processo por abandono de causa.
João Pessoa/PB, 6 de março de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
06/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de THYAGO DE LUNA LEMOS em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801602-77.2018.8.15.2003 MONITÓRIA (40) AUTOR: THYAGO DE LUNA LEMOS REU: PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 7 de fevereiro de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
07/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 07:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/01/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:01
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0801602-77.2018.8.15.2003 AUTOR: THYAGO DE LUNA LEMOS RÉU: PRIMUS CONSTRUÇÕES LTDA - ME Vistos, etc.
DA CERTIDÃO AUTOMÁTICA NUMOPEDE Este Juízo procedeu com a consulta ao processo informado na Certidão Automática NUMOPEDE (ID: 104273720) e concluiu que aqueles autos encontram-se arquivados.
DA CITAÇÃO DO PROMOVIDO NAS PESSOAS DAS SÓCIAS INDICADAS PELO AUTOR Ante a apresentação do documentado encartado sob o ID: 104200970, DEFIRO o pedido requerido na petição de ID: 101201968 no que concerne à citação de JOSELIA DA SILVA BERNARDO e DAMIANA LAIZE DA SILVA NASCIMENTO nos endereços indicados pelo autor.
Ao cartório para proceder com a expedição dos mandados de citação aos endereços informados na petição de ID: 101201968, que correspondem às sócias da empresa promovida.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2018.
João Pessoa, 27 de janeiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
27/01/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 05:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 05:00
Determinada a citação de PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-76 (REU)
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27/01/2025 05:00
Deferido o pedido de
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26/11/2024 07:30
Conclusos para despacho
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26/11/2024 03:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0801602-77.2018.8.15.2003 MONITÓRIA (40) AUTOR: THYAGO DE LUNA LEMOS REU: PRIMUS CONSTRUCOES LTDA - ME De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias,demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa.
João Pessoa/PB, 12 de novembro de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
12/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de THYAGO DE LUNA LEMOS em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:57
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0801602-77.2018.8.15.2003 AUTOR: THYAGO DE LUNA LEMOS RÉU: PRIMUS CONSTRUÇÕES LTDA - ME Vistos, etc.
Para analisar o pleito do promovente, faz-se necessária a comprovação de que as pessoas apresentadas no ID: 101201968 correspondem realmente às sócias da empresa promovida.
Sendo assim, antes de analisar o pleito do requerente, INTIME-O para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que as pessoas constantes na petição retro são, de fato, sócias da empresa promovida.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ - PROCESSO DE 2018.
João Pessoa, 23 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:47
Determinada diligência
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30/09/2024 18:38
Conclusos para despacho
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30/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 01:32
Decorrido prazo de THYAGO DE LUNA LEMOS em 22/08/2024 23:59.
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17/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de THYAGO DE LUNA LEMOS em 16/07/2024 23:59.
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14/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2024 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0801602-77.2018.8.15.2003 AUTOR: THYAGO DE LUNA LEMOS RÉU: PRIMUS CONSTRUÇÕES LTDA - ME Vistos, etc.
Compulsando detidamente o caderno processual, observo que o Juízo já procedeu com a tentativa de citação no endereço da sócia JOSÉLIA DA SILVA BERNANDO indicado na petição retro, tendo a diligência restado infrutífera (ID: 74443525 e 76101102).
Dessa forma, a fim de elevar a eficiência e celeridade processuais, DEFIRO parcialmente o pedido do promovente, determinando a tentativa de citação da pessoa jurídica tão somente no endereço não diligenciado, ou seja: RUA DA DONA CÂNDIDA FORMIGA DE SOUZA, 36, AP. 2, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA – JOÃO PESSOA / PB – CEP: 58074081 (ENDEREÇO DA SÓCIA DAMIANA LAIZE DA SILVA NASCIMENTO).
ISSO POSTO, expeça novo mandado de pagamento EM NOME DA PESSOA JURÍDICA, na pessoa da representante legal DAMIANA LAIZE DA SILVA NASCIMENTO, em seus respectivo endereço indicado no ID: 78333595.
O novo mandado deve ser expedido nos moldes descritos na decisão de ID: 40212548.
Reitero que a diligência será em nome da pessoa jurídica, no endereço da sócia, de maneira que esta não deve constar no polo passivo da demanda dado o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica.
CUMPRA COM URGÊNCIA João Pessoa, 14 de maio de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
14/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:15
Deferido em parte o pedido de THYAGO DE LUNA LEMOS - CPF: *59.***.*04-14 (AUTOR)
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28/11/2023 23:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 08:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 00:49
Decorrido prazo de THYAGO DE LUNA LEMOS em 11/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:15
Indeferido o pedido de THYAGO DE LUNA LEMOS - CPF: *59.***.*04-14 (AUTOR)
-
03/03/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
-
25/09/2022 04:02
Decorrido prazo de THYAGO DE LUNA LEMOS em 22/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:01
Outras Decisões
-
19/04/2022 01:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 18:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 16:50
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/08/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 12:57
Deferido o pedido de
-
04/03/2021 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/02/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 01:45
Decorrido prazo de THYAGO DE LUNA LEMOS em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 22:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2020 20:26
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2020 19:35
Juntada de Certidão
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22/01/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 07:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THYAGO DE LUNA LEMOS - CPF: *59.***.*04-14 (AUTOR).
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
24/10/2018 14:07
Conclusos para despacho
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04/05/2018 00:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 18:16
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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