TJPB - 0823482-34.2018.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
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25/07/2022 00:01
Publicado Edital em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 11ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O M.M.
Juiz de Direito, em virtude da lei, etc.
FAZ S A B E R a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita no juízo da 11ª Vara Cível da Capital a Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0823482-34.2018.8.15.2001, movida por UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EXEQUENTE) em face de ROSANGELA ANDRADE DE SOUZA SILVA (EXECUTADO).
Frustradas as tentativas de citação pessoal da executada e que, citada por edital, não compareceu ao processo, foi considerada revel, com designação de curador especial, na figura de Defensor Público (art. 256, II, § 3º c/c art. 72, II, § único).
Pelo que, proferida sentença de improcedência nos autos dos embargos à execução de nº 0833770-36.2021.8.15.200 com trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513, § 2º, IV, c/c art. 523, do CPC/2015.
Expede-se o presente EDITAL, por meio do qual FICA INTIMADA ROSANGELA ANDRADE DE SOUZA SILVA para pagar a dívida exequenda de R$ 1.820,72 (mil, oitocentos e vinte reais e setenta e dois centavos) mais as custas processuais da sucumbência, no prazo voluntário de 15 dias.
Decorrido esse prazo sem pagamento, ao valor da obrigação será acrescida multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento; bem ainda, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação de bens, seguindo-se os atos de expropriação.
Sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação à execução de sentença, na forma do art. 525, CPC/2015.
O prazo inicial para pagamento começará a fluir do primeiro dia útil ao término do prazo de validade do edital, que é de 20 dias, iniciado com sua publicação na plataforma de editais eletrônicos do CNJ - DJEN – de âmbito nacional - conforme art. 231, VII, do CPC/2015, e, em sucessivo, o prazo para defesa.
E com a publicação do presente edital, afasta-se alegação de desconhecimento dos atos processuais praticados.
Dado e passado na cidade de João Pessoa/PB, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de 2022.
Eu, Simon Abrantes Pinheiro Barbosa, Analista Judiciário, o digitei.
JUIZ (A) DE DIREITO 11ª Vara Cível da Capital Assinado eletronicamente -
21/07/2022 18:13
Expedição de Edital.
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19/07/2022 11:10
Determinada diligência
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19/07/2022 11:10
Deferido o pedido de
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12/07/2022 10:25
Conclusos para despacho
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11/07/2022 16:25
Juntada de Petição de informação
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08/07/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:14
Determinada diligência
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23/06/2022 19:47
Conclusos para decisão
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23/06/2022 19:47
Juntada de Outros documentos
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23/06/2022 19:41
Desentranhado o documento
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23/06/2022 19:41
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 11:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/06/2022 23:59.
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23/05/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/04/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 18:16
Conclusos para despacho
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03/11/2021 11:11
Juntada de Certidão
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07/10/2021 01:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/10/2021 23:59:59.
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22/08/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 08:48
Nomeado curador
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09/07/2021 08:48
Decretada a revelia
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23/06/2021 12:00
Conclusos para despacho
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23/06/2021 11:59
Juntada de Certidão
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07/05/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 14:13
Juntada de Petição de informação
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18/04/2021 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2021 17:04
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 17:33
Conclusos para despacho
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15/04/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2021 09:31
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 19:56
Conclusos para decisão
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08/04/2021 19:55
Juntada de Certidão
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29/01/2021 02:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:16
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
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07/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 09:13
Juntada de Certidão
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18/12/2020 12:12
Expedição de Edital.
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09/10/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 15:23
Conclusos para despacho
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15/09/2020 15:22
Juntada de Certidão
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13/07/2020 13:27
Juntada de Petição de informação
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09/07/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 14:07
Juntada de Certidão
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14/05/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2020 20:10
Conclusos para despacho
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01/05/2020 20:10
Juntada de Certidão
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21/02/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 11:23
Juntada de Certidão
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14/02/2020 11:20
Juntada de Certidão
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14/02/2020 11:19
Juntada de Certidão
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21/10/2019 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 11:12
Conclusos para despacho
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07/06/2019 11:11
Juntada de Certidão
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28/03/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2019 15:40
Juntada de Certidão
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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13/07/2018 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2018 11:25
Conclusos para despacho
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02/05/2018 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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