TJPB - 0829538-73.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado em sentença, foi (foram) encaminhado(s) o(s) Alvará(s) para assinatura do Magistrado através do sistema BRB Jus, como se verifica no print abaixo.
João Pessoa/PB, 3 de setembro de 2025.
RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnica Judiciária -
03/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2025 07:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO FREITAS DO NASCIMENTO em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o teor do Ato da Presidência nº 102/2025, art. 1º, que determina que a expedição de alvarás cujos valores estão creditados em conta judicial deverá ser feita exclusivamente através do sistema BRB Jus, intimo novamente a parte autora para informar os dados bancários do autor, em 5 (cinco) dias.
João Pessoa/PB, 20 de agosto de 2025.
RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnica Judiciária -
20/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2025 07:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO FREITAS DO NASCIMENTO em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 05:59
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
-
31/07/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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31/07/2025 05:50
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
31/07/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 05:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 13:28
Determinado o arquivamento
-
17/07/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 07:03
Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:55
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre a RPV expedida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como intimo o INSS para providenciar o pagamento daquela, no prazo de 60 (sessenta) dias.
João Pessoa/PB, 20 de maio de 2025.
RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnico Judiciário -
20/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:55
Juntada de RPV
-
16/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/05/2025 16:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 05:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 11:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:21
Homologada a Transação
-
01/11/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:00
Juntada de Alvará
-
28/09/2024 08:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2024 01:04
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO FREITAS DO NASCIMENTO em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:02
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:23
Nomeado perito
-
24/05/2024 01:43
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO FREITAS DO NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2024 01:00
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829538-73.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO.
Relatei.
DECIDO.
De acordo com a LOJE, em seu art. 169, IV, compete a Vara de Feitos Especiais processar e julgar: as ações de acidente de trabalho, incluindo a concessão, o restabelecimento e a revisão do benefício acidentário.
Assim, por não se achar a presente ação inserida dentre as hipóteses prescritas no art. 164 da LOJE, com esteio, também, no art. 64, §1º do CPC, declino da competência deste juízo para dela conhecer e processar, em favor do juízo da Vara de Feitos Especiais desta Comarca.
Redistribua-se o feito, portanto, com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz de Direito -
14/05/2024 20:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2024 18:37
Determinada diligência
-
14/05/2024 18:37
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/05/2024 18:37
Declarada incompetência
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13/05/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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