TJPB - 0837017-98.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:33
Decorrido prazo de FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 19:04
Determinada diligência
-
30/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 01:43
Decorrido prazo de FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 04:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2025 04:27
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 11:23
Determinada diligência
-
11/12/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837017-98.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/06/2024 01:51
Decorrido prazo de FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837017-98.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2023 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/03/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:41
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
01/12/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 10:31
Juntada de informação
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03/08/2022 02:08
Decorrido prazo de FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. em 01/08/2022 23:59.
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15/07/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS REIS LUCENA em 13/07/2022 23:59.
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06/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 08:31
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2022 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2021 01:55
Decorrido prazo de DENISE MARIN em 12/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 08:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
21/10/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 00:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 01:49
Decorrido prazo de DENISE MARIN em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 22:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 00:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 01:55
Decorrido prazo de MR MARIANA REIS VIAGENS E TURISMO EIRELI em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:54
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS REIS LUCENA em 12/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
15/04/2019 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2019 16:00
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2019 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 18:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 18:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
03/03/2017 11:13
Expedição de Mandado.
-
03/03/2017 11:13
Expedição de Mandado.
-
19/09/2016 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2016 18:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2016 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2016 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 18:09
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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