TJPB - 0801035-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 07:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 01:31
Publicado Ofício (Outros) em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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09/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 09:56
Juntada de Ofício
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29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA REIS DE LIMA em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:54
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:20
Determinada diligência
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28/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA REIS DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:28
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801035-76.2023.8.15.2001 [Pagamento Indevido].
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
REU: PRISCILA MARIA REIS DE LIMA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
06/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 09:40
Outras Decisões
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30/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801035-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte reconvinte para impugnar a contestação à Reconvenção, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801035-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação e contestar a Reconvenção, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 01:27
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/04/2024 09:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/04/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/04/2024 08:19
Juntada de Certidão
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25/03/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 21:54
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/04/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:03
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 13/11/2023 23:59.
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12/11/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2023 19:56
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 08:01
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2023 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/07/2023 12:19
Recebidos os autos.
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24/07/2023 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/07/2023 11:25
Determinada diligência
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24/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 13:05
Conclusos para despacho
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18/01/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 08:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
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12/01/2023 08:35
Determinada diligência
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11/01/2023 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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