TJPB - 0801266-97.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 12:29 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 12:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 12:24 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 11:57 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 09:45 Juntada de Alvará 
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                                            14/05/2025 09:45 Juntada de Alvará 
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                                            14/05/2025 09:41 Juntada de Alvará 
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                                            14/05/2025 08:00 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2025 02:17 Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 00:12 Publicado Sentença em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801266-97.2024.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro] EXEQUENTE: SEVERINO ANGELO DOS SANTOS EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A Vistos, etc.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SEVERINO ANGELO DOS SANTOS em desfavor do BRADESCO SEGUROS S/A buscando a obtenção da tutela jurisdicional que determine o pagamento de débitos fiscais.
 
 Em petição de ID 105742774 a parte executada demonstrou o pagamento dos valores executados pela autora. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Prescreve o art. 924 do Código de Processo Civil: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
 
 Tendo em vista a informação de que a obrigação em questão fora quitada, imperiosa se faz a extinção do processo. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo extinta a execução com base no art. 924, II do CPC.
 
 Intimem-se as partes e, ante ao desinteresse recursal, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
 
 Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários no prazo de cinco dias para expedição dos respectivos alvarás, devendo serem expedidos no modelo tradicional em caso de inércia.
 
 Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, inclua-se a demandada no cadastro junto ao Serasajud.
 
 Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
 
 Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
 
 KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito
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                                            27/01/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 12:07 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/01/2025 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            15/01/2025 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 23:05 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/12/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/12/2024 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 10:03 Outras Decisões 
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                                            07/11/2024 09:20 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2024 14:45 Processo Desarquivado 
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                                            21/10/2024 13:28 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/10/2024 17:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/10/2024 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 17:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 13:03 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 13:03 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            04/07/2024 07:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            04/07/2024 00:59 Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 13:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/06/2024 03:48 Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 11:28 Juntada de Petição de apelação 
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                                            05/06/2024 23:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 19:30 Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 00:43 Publicado Sentença em 17/05/2024. 
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                                            17/05/2024 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            15/05/2024 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 11:39 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/05/2024 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 01:32 Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 22:10 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2024 14:33 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/05/2024 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2024 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2024 11:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2024 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 13:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/04/2024 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 01:23 Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 01:23 Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 18/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2024 18:42 Outras Decisões 
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                                            18/03/2024 08:42 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2024 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 07:38 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            01/03/2024 07:38 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/03/2024 07:38 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO ANGELO DOS SANTOS - CPF: *61.***.*04-81 (AUTOR). 
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                                            21/02/2024 19:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/02/2024 19:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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