TJPB - 0811208-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de LILLIAN COSTA DE LACERDA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811208-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias,especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância) e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa/PB, em 21 de maio de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:54
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
01/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de LILLIAN COSTA DE LACERDA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 22:43
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34)0811208-96.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diga a parte autora, em 15 das, sobre os réus ainda não citados: ROBERTO MACHADO DE CAMPOS JUNIOR (id 85759817) e LILLIAN COSTA DE LACERDA (id 85759817), requerendo o que entender de direito, na forma e para os fins do art. 319, inc.
II, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO DE CAMPOS JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/08/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811208-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos no ID 85938548 (ROBERTO MACHADO DE CAMPOS JUNIOR - "MUDOU-SE", requerendo o que entender de direito, apresentando endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa/PB, em 15 de maio de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:01
Decorrido prazo de KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS em 13/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 01:17
Decorrido prazo de LILLIAN COSTA DE LACERDA em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2024 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2024 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2024 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2024 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:04
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:53
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 21:59
Conclusos para despacho
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30/09/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 17:44
Outras Decisões
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26/05/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:17
Conclusos para despacho
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13/05/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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