TJPB - 0830397-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:52
Indeferido o pedido de ANDRE BARBOSA DE AMORIM - CPF: *25.***.*77-75 (AUTOR)
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23/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 01:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 23:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANDRE BARBOSA DE AMORIM - CPF: *25.***.*77-75 (AUTOR)
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04/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 07:20
Desentranhado o documento
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16/07/2024 07:20
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 14:36
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:03
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0830397-89.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inscrição Indevida no CADIN] AUTOR: ANDRE BARBOSA DE AMORIM Advogado do(a) AUTOR: PAULO SERGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO - PB22148 REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que o promovente reside no bairro de Jardim Cidade Universitária, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Enquanto o réu está sediado em São Paulo.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 16ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 07:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2024 07:08
Juntada de informação
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20/05/2024 13:10
Determinada a redistribuição dos autos
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20/05/2024 13:10
Declarada incompetência
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16/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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