TJPB - 0863935-37.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 19:40
Juntada de informação
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03/02/2025 14:54
Determinado o arquivamento
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03/02/2025 14:54
Determinada diligência
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03/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ELMIRO DE SOUSA FILHO em 18/12/2024 23:59.
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29/10/2024 01:02
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863935-37.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Pleno do TJPB admitiu o IRDR n. 0812604-05.2019.8.15.0000, para fixar teses jurídicas sobre os seguintes temas: a) legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A e da União para responder às demandas relativas em que se discute a correção das contas vinculadas do PASEP; b) definição da competência para processamento e julgamento destas ações, se da Justiça Estadual ou da Justiça Federal e; c) prazo prescricional aplicável, bem como definição do termo inicial para sua contagem, havendo determinação de suspensão dos processos que abordem tais matérias.
Sendo assim, suspenda-se a tramitação do feito até o julgamento do referido IRDR.
Intimações e providências necessárias.
JOÃO PESSOA, 1 de março de 2021.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
26/10/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
O Pleno do TJPB admitiu o IRDR n. 0812604-05.2019.8.15.0000, para fixar teses jurídicas sobre os seguintes temas: a) legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A e da União para responder às demandas relativas em que se discute a correção das contas vinculadas do PASEP; b) definição da competência para processamento e julgamento destas ações, se da Justiça Estadual ou da Justiça Federal e; c) prazo prescricional aplicável, bem como definição do termo inicial para sua contagem, havendo determinação de suspensão dos processos que abordem tais matérias.
Sendo assim, suspenda-se a tramitação do feito até o julgamento do referido IRDR.
Intimações e providências necessárias.
JOÃO PESSOA, 1 de março de 2021.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
05/08/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
O Pleno do TJPB admitiu o IRDR n. 0812604-05.2019.8.15.0000, para fixar teses jurídicas sobre os seguintes temas: a) legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A e da União para responder às demandas relativas em que se discute a correção das contas vinculadas do PASEP; b) definição da competência para processamento e julgamento destas ações, se da Justiça Estadual ou da Justiça Federal e; c) prazo prescricional aplicável, bem como definição do termo inicial para sua contagem, havendo determinação de suspensão dos processos que abordem tais matérias.
Sendo assim, suspenda-se a tramitação do feito até o julgamento do referido IRDR.
Intimações e providências necessárias. - 
                                            
20/05/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2021 01:04
Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 08/06/2021 23:59:59.
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05/06/2021 02:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 14:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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28/02/2021 14:07
Conclusos para despacho
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28/02/2021 14:06
Juntada de Certidão
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01/12/2020 02:54
Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 27/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2020 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 16:04
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/05/2020 11:26
Juntada de Petição de citação
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11/03/2020 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 12:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/10/2019 10:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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