TJPB - 0815518-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:46
Determinado o arquivamento
-
15/02/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 17:56
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ZENO HENRIQUE CARNEIRO RULKA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:02
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2025 00:57
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0815518-77.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do ofício resposta depositado no ID 99920664, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 02:45
Decorrido prazo de Departamento Nacional de Trânsito DETRAN PB em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 20:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 20:30
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 20:20
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:53
Deferido o pedido de
-
23/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0815518-77.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte demandada para manifestar-se acerca do petitório de ID 97722996, comprovando nos autos o cumprimento do item 1 do acordo juntado no ID 97230749, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
02/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0815518-77.2024.8.15.2001 [Aquisição, Usucapião Ordinária] AUTOR: ZENO HENRIQUE CARNEIRO RULKA REU: CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL CIA LTDA SENTENÇA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL.
HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.
TERMO DE ACORDO JUNTADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL movida por ZENO HENRIQUE CARNEIRO RULKA em face de CICAL – CONSTRUTORA IRMÃOS CABRAL & CIA LTDA ambos qualificados nos autos e representados por advogados.
O processo encontra-se em fase de conhecimento.
No termo de audiência - ID 97230749, foi juntado o Termo de Acordo firmando e assinado entre as partes, transacionando da avença. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo as mesmas peticionarem, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição.
Cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; Destarte, na hipótese, as partes por seus advogados, compareceram na audiência de instrução, anexando na ocasião ao termo de audiência, instrumento de transação de acordo assinado – ID 87745385, desse modo, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, e atenta ao mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo ID 87745385, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Custas dispensadas a teor do art. 90§ 3º do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
João Pessoa – PB, 23 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/07/2024 09:46
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:25
Homologada a Transação
-
23/07/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 09:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/07/2024 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL CIA LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:46
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0815518-77.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 92104498, designar audiência Tipo: Instrução Sala: 9a CÍVEL CAPITAL Data: 23/07/2024 Hora: 10:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
João Pessoa, 21 de junho de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ZENO HENRIQUE CARNEIRO RULKA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 23/07/2024 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
18/06/2024 21:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/07/2024 00:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
14/06/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 00:34
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0815518-77.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o manifesto da parte demandada no desejo de conciliar, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 18:46
Juntada de Informações
-
31/05/2024 11:56
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815518-77.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/04/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 20:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/03/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 20:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZENO HENRIQUE CARNEIRO RULKA - CPF: *30.***.*55-35 (AUTOR).
-
25/03/2024 19:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800532-82.2022.8.15.0031
Banco Bmg S.A
Lindalva Maria Ferreira da Silva
Advogado: Matheus Ferreira Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2022 08:54
Processo nº 0800532-82.2022.8.15.0031
Lindalva Maria Ferreira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2022 20:42
Processo nº 0816171-79.2024.8.15.2001
Antonio Lopes de Souto Neto
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2024 16:54
Processo nº 0864356-61.2018.8.15.2001
Eduardo dos Santos Martins
Daniel da Silva Sousa
Advogado: Lisanka Alves de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2018 12:06
Processo nº 0837089-17.2018.8.15.2001
Alfredo Eduardo Loureiro Moreira
Franci Mari Livi
Advogado: Carlos Edmundo Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2021 11:08