TJPB - 0831422-45.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:57
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO FIGUEIREDO MACHADO em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:20
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831422-45.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Sem mais objetivo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio Juíza de Direito em substituição -
29/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 19:40
Determinado o arquivamento
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07/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO FIGUEIREDO MACHADO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831422-45.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação do exequente (advogado) para dizer se ainda tem interesse em dar continuidade a execução de honorários, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento ,no prazo de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 21:14
Juntada de diligência
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27/01/2025 13:33
Determinada diligência
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24/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:05
Juntada de diligência
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24/01/2025 10:30
Determinada diligência
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24/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 10:44
Juntada de diligência
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07/11/2024 10:34
Expedição de Carta.
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02/11/2024 12:12
Determinada diligência
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25/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
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02/10/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO FIGUEIREDO MACHADO em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831422-45.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para se manifestar sobre o resultado do SISBAJUD, PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:19
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2024 11:59
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO FIGUEIREDO MACHADO em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Proceda-se à penhora online da quantia de R$ 2.080,83 (dois mil e oitenta reais e oitenta e três centavos), conforme petitório de Id nº 85938462.
Após o quê, comprovada a realização da diligência, independente da lavratura de qualquer termo, intime-se o executado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC/15, bem assim para, no prazo de 15 (quinze) dias, havendo discordância em relação ao valor penhorado, apresentar arguição nos termos do art. 525, § 11, do CPC/15, ficando ciente que a ausência de manifestação renderá ensejo à liberação, em favor do(a) exequente, do quantum penhorado.
Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 17 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
20/05/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 05:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 06:59
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2024 18:55
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO FIGUEIREDO MACHADO em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:23
Conclusos para despacho
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09/02/2023 01:11
Decorrido prazo de EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO em 06/02/2023 23:59.
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19/01/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:45
Processo Desarquivado
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12/01/2023 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2022 03:25
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO FIGUEIREDO MACHADO em 23/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 17:12
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
01/12/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO FIGUEIREDO MACHADO em 30/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:43
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2021 12:00
Conclusos para julgamento
-
18/10/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 14:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/08/2021 00:13
Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 14/08/2021 11:39:43.
-
13/08/2021 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 11:39
Juntada de diligência
-
12/08/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2021 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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