TJPB - 0854563-69.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:28
Conclusos para despacho
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29/05/2025 04:22
Decorrido prazo de HERMOGENES PAULINO DO BOMFIM em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:22
Decorrido prazo de HERMOGENES PAULINO DO BOMFIM - ME em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:59
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:02
Determinada diligência
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09/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
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09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de HERMOGENES PAULINO DO BOMFIM - ME em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de HERMOGENES PAULINO DO BOMFIM em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:19
Juntada de Petição de informação
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08/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854563-69.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 00:25
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0854563-69.2016.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade anexada no Id nº 9913451.
João Pessoa, 21 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
21/05/2024 17:02
Determinada diligência
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21/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:16
Juntada de provimento correcional
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22/10/2021 12:52
Conclusos para despacho
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20/10/2021 16:56
Juntada de Petição de resposta
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15/09/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 17:42
Conclusos para despacho
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26/08/2020 16:48
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2020 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2020 22:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/06/2020 20:05
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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05/09/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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19/04/2018 16:21
Conclusos para despacho
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26/03/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/03/2018 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2018 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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05/10/2017 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2017 08:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2017 01:07
Decorrido prazo de SARA DE ARRUDA RIBEIRO em 25/09/2017 23:59:59.
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14/09/2017 01:04
Decorrido prazo de REBECCA DE ARRUDA RIBEIRO em 13/09/2017 23:59:59.
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01/09/2017 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2017 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2017 10:47
Juntada de devolução de mandado
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21/08/2017 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2017 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2017 16:10
Expedição de Mandado.
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17/08/2017 16:06
Expedição de Mandado.
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17/08/2017 16:01
Expedição de Mandado.
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17/08/2017 15:56
Expedição de Mandado.
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17/08/2017 15:50
Expedição de Mandado.
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27/03/2017 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2016 15:33
Conclusos para despacho
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22/11/2016 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2016 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2016 17:40
Conclusos para despacho
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31/10/2016 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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