TJPB - 0824236-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:45
Juntada de Petição de resposta
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23/07/2025 01:55
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824236-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a não manifestação dos réus JOSE NORMANDO CAMELO e DIENE MARIA ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE CAMELO e verificando a assinatura aposta no AR (Aviso de Recebimento), inserido no ID 109752443 e 109753461, não se trata da pessoa do destinatário.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE NORMANDO CAMELO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de DIENE MARIA ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE CAMELO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO LIMA VASCONCELOS em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 11:36
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 11:30
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:22
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 15:35
Expedição de Carta.
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11/12/2024 15:35
Expedição de Carta.
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11/12/2024 15:35
Expedição de Carta.
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11/12/2024 15:35
Expedição de Carta.
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19/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:07
Determinada a citação de CLISMAR CRISANTE COELHO - CPF: *15.***.*40-63 (DENUNCIADO), DIENE MARIA ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE CAMELO - CPF: *58.***.*59-20 (DENUNCIADO), EMPRESA DE VIACAO BONFIM EIRELI EPP - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-10 (REU), JOSE NORMANDO
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02/09/2024 18:02
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:18
Juntada de Petição de resposta
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13/08/2024 01:02
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824236-63.2024.8.15.2001 [Desconsideração da Personalidade Jurídica] AUTOR: MARIA VANIA CASSIANO BARBOSA, DARI CASSIANO DE LIMA, IVAN CASSIANO DE LIMA REU: EMPRESA DE VIACAO BONFIM EIRELI EPP - EPPDENUNCIADO: LUIS GUSTAVO LIMA VASCONCELOS, CLISMAR CRISANTE COELHO, JOSE NORMANDO CAMELO, DIENE MARIA ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE CAMELO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a Justiça Gratuita.
Compulsando os autos, carece o feito de procuração ad judicia devidamente assinada pela parte autora.
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
09/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 11:54
Determinada Requisição de Informações
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19/06/2024 06:44
Conclusos para despacho
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18/06/2024 21:56
Juntada de Petição de resposta
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24/05/2024 00:25
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento das custas processuais sob pena de não distribuição do feito, nos termos do ART. 290, NCPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:59
Determinada Requisição de Informações
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19/04/2024 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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