TJPB - 0802315-43.2023.8.15.0171
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo nº 0802315-43.2023.8.15.0171 SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo formalizado entre as partes no âmbito extrajudicial. É o relatório.
Decido.
No Direito Civil, a vontade das partes deve prevalecer, desde que não seja contrária à lei.
No caso, o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além do que os direitos ora discutidos são disponíveis.
Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo mencionado, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 12 de fevereiro de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
07/02/2025 09:24
Baixa Definitiva
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07/02/2025 09:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/02/2025 09:24
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 06:15
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A. (REPRESENTANTE) e não-provido
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09/12/2024 20:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 06:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 07:23
Conclusos para despacho
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14/10/2024 07:23
Juntada de Certidão
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14/10/2024 06:41
Recebidos os autos
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14/10/2024 06:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 06:41
Distribuído por sorteio
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802315-43.2023.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para impugnar.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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