TJPB - 0800589-76.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RAMON DAVID MARINHO VIEGAS em 26/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:36
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0800589-76.2023.8.15.0351 - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - EXEQUENTE: RAMON DAVID MARINHO VIEGAS - Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS DE ALENCAR BRASIL CORREIA - PB28578 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: “Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em quinze dias.” -
29/07/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:25
Deferido em parte o pedido de RAMON DAVID MARINHO VIEGAS - CPF: *89.***.*49-56 (EXEQUENTE)
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22/05/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/05/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:45
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800589-76.2023.8.15.0351 [Compra e Venda].
EXEQUENTE: RAMON DAVID MARINHO VIEGAS.
EXECUTADO: SEBASTIÃO BRUNO SANTANA DOS SANTOS.
DECISÃO Vistos, etc.
No caso em apreço, o exequente sustenta ter adotado todas as medidas possíveis para a informar o número do CPF do executado, porém não obteve êxito.
A ausência deste dado inviabiliza a consulta via sisbajud.
De pronto, anoto que se trata ônus do exequente a prestação de informações do executado e que apenas, portanto INDEFIRO, o pedido retro.
INTIME-SE o exequente para no prazo de dez dias requerer o que entender por direito.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
19/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:17
Indeferido o pedido de RAMON DAVID MARINHO VIEGAS - CPF: *89.***.*49-56 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800589-76.2023.8.15.0351 [Compra e Venda].
EXEQUENTE: RAMON DAVID MARINHO VIEGAS.
EXECUTADO: SEBASTIÃO BRUNO SANTANA DOS SANTOS.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para que informe do CPF do executado, no prazo de dez dias.
JUIZ DE DIREITO -
11/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:01
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800589-76.2023.8.15.0351 [Compra e Venda].
EXEQUENTE: RAMON DAVID MARINHO VIEGAS.
EXECUTADO: SEBASTIÃO BRUNO SANTANA DOS SANTOS.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a certidão retro, INTIME-SE o exequente a requerer o que entender por direito, no prazo de dez dias.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
21/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:18
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
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06/07/2024 01:15
Decorrido prazo de Sebastião Bruno Santana dos Santos em 05/07/2024 23:59.
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13/06/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 21:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/06/2024 04:08
Decorrido prazo de Sebastião Bruno Santana dos Santos em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 09:00
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
10/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:21
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0800589-76.2023.8.15.0351 [Compra e Venda].
AUTOR: RAMON DAVID MARINHO VIEGAS.
REU: SEBASTIÃO BRUNO SANTANA DOS SANTOS.
DESPACHO Vistos, etc.
Reiterando o despacho de ID.
Num. 78224387: 1.
CERTIFIQUE o trânsito em julgado, atentando-se ao esclarecido acima; 2.
Proceda com a evolução da classe para “cumprimento de sentença”. 2.
Intime-se o devedor, na forma requerida no evento retro, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 2.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 3.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
21/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:25
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2023 00:45
Decorrido prazo de RAMON DAVID MARINHO VIEGAS em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 22:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/07/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 12:25
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2023 08:57
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/05/2023 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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14/04/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2023 11:06
Juntada de Certidão
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08/04/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 09:17
Mandado devolvido para redistribuição
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27/03/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/03/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 08:15
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 10/05/2023 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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17/03/2023 08:13
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:42
Recebidos os autos.
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16/03/2023 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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16/03/2023 12:41
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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