TJPB - 0837011-57.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 06:37
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ROCHA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:35
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ]. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (ID 97739355) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
JOÃO PESSOA26 de fevereiro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
26/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837011-57.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 91437236, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente, com diligências do Juízo, e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 22 de maio de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
22/05/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 21:46
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ROCHA em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 19:48
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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26/08/2023 00:34
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ROCHA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:34
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA. em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:25
Determinado o Arquivamento
-
01/08/2023 12:25
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 15:06
Decorrido prazo de ALANNA ALVES REGIS DE CARVALHO em 10/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 03/05/2023 23:59.
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06/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 02:07
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA. em 26/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 09:52
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 20:58
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 18:15
Juntada de Petição de resposta
-
17/04/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2021 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 10:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/04/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 11:13
Juntada de Certidão
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21/04/2021 10:46
Juntada de Carta precatória
-
21/04/2021 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2021 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 07:56
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2018 02:12
Decorrido prazo de ALANNA ALVES REGIS DE CARVALHO em 09/05/2018 23:59:59.
-
29/04/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2018 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2018 16:57
Concedida em parte a Medida Liminar
-
20/03/2018 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/03/2018 20:48
Conclusos para despacho
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19/02/2018 22:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2017 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 18:10
Conclusos para decisão
-
03/08/2017 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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