TJPB - 0800394-84.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 11:15
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de SERVTRONICA SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:53
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800394-84.2024.8.15.0051 AUTOR: SERVTRONICA SEGURANCA ELETRONICA LTDA REU: ANTONIO VITO DUARTE TORRES DECISÃO Vistos, etc.
O feito foi extinto sem resolução do mérito, tendo em vista o não pagamento das custas processuais.
A parte autora requereu prazo para regularização do pagamento das custas, depois da sentença proferida.
Ora, o processo já foi julgado e não há nenhuma irregularidade que justifique o retorno |à sua tramitação.
Indefiro, pois, o pedido de Id. 91122220.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos, com as cautelas de estilo.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
03/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:25
Indeferido o pedido de SERVTRONICA SEGURANCA ELETRONICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (AUTOR)
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03/06/2024 07:26
Conclusos para decisão
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27/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:23
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800394-84.2024.8.15.0051 AUTOR: SERVTRONICA SEGURANCA ELETRONICA LTDA REU: ANTONIO VITO DUARTE TORRES SENTENÇA Vistos etc.
AUTOR: SERVTRONICA SEGURANCA ELETRONICA LTDA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação 0800394-84.2024.8.15.0051 em face de REU: ANTONIO VITO DUARTE TORRES, igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos constantes da exordial.
Juntou documentos.
Foi o autor intimado para recolher as custas processuais e, decorrido o prazo legal, não se manifestou.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil dispõe sobre o fato dos autos: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Exatamente o caso dos presentes autos.
Apesar de devidamente intimado, o autor não efetuou o pagamento das custas processuais, sendo estas despesas essenciais para que o processo seja iniciado.
Não cumprida a exigência, o feito não está preparado para que tenha início, devendo, portanto, ser cancelada a distribuição na forma legalmente determinada, pois já decorreram mais de 30 (trinta) dias desde a intimação do autor e as custas não foram pagas.
Ex positis, lastreado no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, arquive-se.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
16/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:42
Indeferida a petição inicial
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16/05/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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04/05/2024 00:55
Decorrido prazo de SERVTRONICA SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERVTRONICA SEGURANCA ELETRONICA LTDA (02.***.***/0001-60).
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01/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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