TJPB - 0800759-39.2017.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 00:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 23:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:29
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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16/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 01:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 10:03
Juntada de Petição de cota
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12/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/01/2024 14:29
Conclusos para decisão
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26/12/2023 08:18
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:18
Nomeado curador
-
24/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:59
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/09/2023 22:33
Decorrido prazo de CICERO GONCALVES DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO 20 DIAS) Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Comarca de 4ª Vara Mista de Cajazeiras – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0800759-39.2017.8.15.0131.
Ação: Alienação Fiduciária O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras, MAYUCE SANTOS MACEDO, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de CICERO GONCALVES DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas.
Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Cajazeiras-Pb, 10 de agosto de 2023.
Eu, Eucilene Ferreira Bandeira, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
MAYUCE SANTOS MACEDO, Juiz(a) de Direito. -
10/08/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 09:19
Expedição de Edital.
-
01/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:04
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
23/12/2022 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:43
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 12:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/09/2022 00:26
Decorrido prazo de CICERO GONCALVES DA SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:25
Decorrido prazo de CICERO GONCALVES DA SILVA em 22/09/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:26
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:26
Publicado Edital em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30(TRINTA) DIAS Comarca de 4ª Vara Mista de Cajazeiras – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0800759-39.2017.8.15.0131.
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO JUDICIÁRIA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de CÍCERO GONÇALVES DA SILVA, que através do presente Edital manda a MM.
Juíza de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO QUE, DEFIRIU A LIMINAR REQUERIDA, a qual determina a imediata busca e apreensão do veículo já descrito, ficando como depositário o requerente ou a pessoa por ele indicada expressamente, bem como para, no prazo de 05 dias, indicar o local de destino do bem e o nome do depositário, com sua qualificação e respectivo telefone. a) que o devedor fiduciante terá o prazo máximo de 05 dias para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, §2º, do DL 911/69).
Caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse exclusiva do bem apreendido nas mãos do credor fiduciário. b) o local de destino do bem e o nome do depositário, com respectivo telefone, dispensado este último requisito quando o réu for nomeado depositário do bem.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Cajazeiras-Pb, 1 de agosto de 2022.
Eu, EUCILENE FERREIRA BANDEIRA - Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
MAYUCE SANTOS MACEDO, Juiz(a) de Direito. -
01/08/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 14:14
Expedição de Edital.
-
29/07/2022 21:17
Outras Decisões
-
27/07/2022 23:15
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 11:17
Outras Decisões
-
07/04/2022 23:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 10:36
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/02/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 07:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 20:12
Juntada de diligência
-
24/11/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 01:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2021 16:43
Juntada de diligência
-
11/06/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 01:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 01:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 20:13
Conclusos para despacho
-
15/11/2019 05:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 12:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 12:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 00:25
Decorrido prazo de CICERO GONCALVES DA SILVA em 31/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2017 11:19
Expedição de Mandado.
-
08/08/2017 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2017 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 09:31
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2017 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2017 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 13:31
Expedição de Mandado.
-
02/06/2017 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2017 13:18
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2017 13:18
Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2017 16:17
Conclusos para decisão
-
02/05/2017 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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