TJPB - 0805791-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/07/2024 18:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/07/2024 18:28 Transitado em Julgado em 09/07/2024 
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                                            10/07/2024 01:20 Decorrido prazo de RAINER REMBRANDT PIERRE BRANCO em 09/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 01:20 Decorrido prazo de SILVANA MADUREIRA ENTSCHEV PIERRE BRANCO em 09/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 14:38 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            05/07/2024 14:37 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            17/06/2024 08:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/06/2024 08:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/06/2024 00:56 Decorrido prazo de SILVANA MADUREIRA ENTSCHEV PIERRE BRANCO em 07/06/2024 23:59. 
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                                            08/06/2024 00:56 Decorrido prazo de RAINER REMBRANDT PIERRE BRANCO em 07/06/2024 23:59. 
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                                            08/06/2024 00:56 Decorrido prazo de CVC BRASIL em 07/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 01:51 Decorrido prazo de SILVANA MADUREIRA ENTSCHEV PIERRE BRANCO em 05/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 01:51 Decorrido prazo de RAINER REMBRANDT PIERRE BRANCO em 05/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 01:51 Decorrido prazo de CVC BRASIL em 05/06/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 01:18 Publicado Sentença em 22/05/2024. 
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                                            22/05/2024 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            21/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805791-94.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SILVANA MADUREIRA ENTSCHEV PIERRE BRANCO, RAINER REMBRANDT PIERRE BRANCO REU: CVC BRASIL Advogado do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
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                                            20/05/2024 00:27 Publicado Sentença em 20/05/2024. 
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                                            18/05/2024 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            17/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805791-94.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SILVANA MADUREIRA ENTSCHEV PIERRE BRANCO, RAINER REMBRANDT PIERRE BRANCO REU: CVC BRASIL Advogado do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
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                                            16/05/2024 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 12:15 Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/05/2024 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2024 09:59 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            01/04/2024 11:11 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            26/03/2024 14:18 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            26/03/2024 14:18 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            19/03/2024 11:20 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            19/03/2024 11:20 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/03/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            18/03/2024 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2024 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 10:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/02/2024 21:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/02/2024 21:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/02/2024 21:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/02/2024 13:09 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/03/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            05/02/2024 13:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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