TJPB - 0800814-41.2021.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2022 01:10
Decorrido prazo de ADRIANO FIDELES DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:00
Decorrido prazo de ADRIANO FIDELES DA SILVA em 08/09/2022 23:59.
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08/09/2022 00:02
Publicado Edital em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800814-41.2021.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o requerido: ADRIANO FIDELES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71.0, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, a requerente: JOSINETE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Vara Única de Jacaraú-Pb, 05 de setembro de 2022.
Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Servidora desta vara o digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
05/09/2022 11:54
Expedição de Edital.
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26/08/2022 13:20
Decorrido prazo de JOSINETE MARIA DA CONCEICAO SILVA em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:04
Publicado Edital em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800814-41.2021.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o requerido: ADRIANO FIDELES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71.0, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, a requerente: JOSINETE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Vara Única de Jacaraú-Pb, 22 de agosto de 2022.
Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Servidora desta vara o digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
22/08/2022 11:24
Expedição de Edital.
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22/08/2022 05:53
Decorrido prazo de ADRIANO FIDELES DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:35
Juntada de comunicações
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08/08/2022 06:30
Juntada de Mandado
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03/08/2022 00:18
Publicado Edital em 02/08/2022.
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03/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800814-41.2021.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o requerido: ADRIANO FIDELES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71.0, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, a requerente: JOSINETE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Vara Única de Jacaraú-Pb, 29 de julho de 2022.
Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Servidora desta vara o digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
29/07/2022 12:26
Juntada de Petição de cota
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29/07/2022 09:03
Expedição de Edital.
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28/07/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:39
Julgado procedente o pedido
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27/07/2022 20:05
Juntada de Petição de cota
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27/07/2022 09:59
Conclusos para despacho
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20/07/2022 12:24
Decorrido prazo de ALEX PEREIRA BATISTA em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 20:33
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 09:19
Conclusos para despacho
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17/06/2022 20:20
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 09:53
Juntada de Informações prestadas
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12/01/2022 09:51
Juntada de Informações prestadas
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14/12/2021 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2021 07:53
Juntada de mandado
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14/12/2021 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2021 07:49
Juntada de mandado
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24/11/2021 09:55
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 09:47
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 24/03/2022 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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24/11/2021 09:43
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/11/2021 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/10/2021 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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13/10/2021 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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