TJPB - 0800468-73.2022.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0800468-73.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: EDMAR DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Iniciado o cumprimento de Sentença a parte autora requereu a intimação da Ré para cumprir com o pagamento da obrigação.
Determinada a intimação do devedor para realizar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentar Impugnação, houve o cumprimento da obrigação concordando a executada com os cálculos da parte autora.
Assim, a promovente requereu a expedição de Alvarás com destaque dos honorários contratuais e Sucumbenciais (ID: 93377314). É o suficiente relatório.
DECIDO.
Diante do cumprimento integral da condenação pelo banco promovido, pendente apenas a transferência dos valores dos alvarás para as contas do autor e advogado conforme já requerido, DETERMINO.
I) Expeçam-se Alvarás nas modalidades requeridas, com o intuito de levantar a quantia depositada na conta vinculada à este processo, sendo os valores divididos da seguinte forma: a) em favor da EXEQUENTE, referente à parte da condenação que lhe cabe (70%) após a dedução dos honorários contratuais, no valor final de R$ 17.152,09 (dezessete mil, cento e cinquenta e dois reais e nove centavos), a ser expedido no modelo convencional para saque na agência do Banco do Brasil, em nome de EDMAR DE SOUSA SANTOS - CPF: *32.***.*91-11; b) em favor do ADVOGADO DA EXEQUENTE, correspondente à soma dos honorários contratuais de 30% sobre o proveito econômico com os honorários sucumbenciais, o que totaliza o valor de R$ 14.033,51 (quatorze mil, trinta e três reais e cinquenta e um centavos), a ser expedido no modelo convencional para saque na agência do Banco do Brasil, em nome da sociedade de advogados FRANCISCO NETO & MATHEUS ELPÍDIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 46.***.***/0001-43.
Diante da satisfação integral da obrigação, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do C.P.C.
CUSTAS FINAIS 1 - O cartório deve emitir/disponibilizar a guia das custas finais no sistema de custas on line, mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC, observando as determinações contidas nos artigos 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJ/PB; 2 - APÓS, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no portal do PJE ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio on line ou protesto, inscrição na dívida ativa e SerasaJUD, aplicadas cumulativamente.
Ciente de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ); 3 - A intimação da parte promovida deve ser feita com a disponibilização da guia para o devido pagamento; 4 - Transcorrido o prazo, sem o devido pagamento, nos termos do § 3º, artigo 2º do Provimento da C.G.J-TJ/PB nº 91/2023, constatado que as custas judiciais tem valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 seus atos regulamentares (DECRETO Nº 32.193, DE 13 DE JUNHO DE 2011), no caso, dez salários mínimos, DETERMINO que se PROCEDA com a inscrição do débito junto ao SerasaJUD, mediante comprovação nos autos.
Em seguida, não havendo mais objetivos neste feito, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA – pendente apenas o pagamento das custas finais.
João Pessoa, 27 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0800468-73.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: EDMAR DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Quanto ao pleito contido na petição de ID: 91746953, defiro parcialmente o pedido da parte executada.
Assim, INTIME-SE a parte promovida para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado.
Postergo a apreciação do pedido de liberação dos Alvarás, nos termos da petição de ID: 87049223, tendo em vista a necessidade de complementação dos valores, com o saldo remanescente, para que o montante seja expedido integralmente.
Com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para apreciação.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 11 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0800468-73.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: EDMAR DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Em atendimento ao princípio do contraditório e da boa-fé processual, INTIME a parte executada para manifestar-se sobre o petitório colacionado ao ID: 86019557, no prazo de 10 (dez) dias, em relação ao saldo remanescente.
Com o transcurso do prazo, conclusos os autos para deliberações.
Nessa data, intimei as partes, por seus advogados, via Diário Eletrônico.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 20 de maio de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
06/09/2023 11:14
Baixa Definitiva
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06/09/2023 11:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/09/2023 11:13
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de EDMAR DE SOUSA SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de EDMAR DE SOUSA SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:53
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE)
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08/10/2022 17:39
Conclusos para despacho
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08/10/2022 17:39
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:56
Recebidos os autos
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06/10/2022 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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