TJPB - 0823577-93.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de NADJA MARIA ABRANTES DE CARVALHO ESTRELA E SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:27
Decorrido prazo de NADJA MARIA ABRANTES DE CARVALHO ESTRELA E SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
" (...) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre do laudo pericial apresentado.
Mantenho o presente feito SUSPENSO, até a decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o processo ficar em arquivo até ulterior deliberação, sem prejuízo de reativação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 09:42
Juntada de informação
-
10/01/2025 12:37
Juntada de Alvará
-
09/01/2025 12:37
Determinada diligência
-
09/01/2025 12:37
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 12:37
Expedido alvará de levantamento
-
09/01/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0823577-93.2020.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: NADJA MARIA ABRANTES DE CARVALHO ESTRELA E SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Diante da alta taxa de congestionamento da unidade, que tem impactado no cumprimento da meta 5 do CNJ, determino a remessa dos autos para a pasta de processos suspensos até a entrega do laudo.
Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2024 19:43
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823577-93.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comunicar que o presente feito encontra-se aguardando realização da perícia.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de NADJA MARIA ABRANTES DE CARVALHO ESTRELA E SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823577-93.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para ciência e providências, se for o caso, da designação da data para início dos trabalhos periciais (ID nº 101779864): 1.
Para início dos trabalhos periciais, se faz necessário a realização de reunião a ser realizada na data e local conforme sequência: • Data da Reunião: 08/11/2024 às 10:30 • Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/gqa-dxmr-jtt • INSTRUÇÃO IMPORTANTE: Para acessar a reunião, copie o link acima e cole no navegador.
Devido a falha no google, ao clicar diretamente no link da petição, pode ocorrer o redirecionamento para sala diferente.
Ao acessar a sala, verificar se o link que aparece no navegador é o mesmo da presente petição.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:58
Outras Decisões
-
19/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:00
Juntada de informação
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823577-93.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte promovida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários (ID nº . 94135493) e, caso concorde, deverá efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823577-93.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.***.***/0001-07, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. 1.
Intime-se o aludido profissional para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários.
No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos. 2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários e, caso concorde, deverá efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15. 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias. 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
19/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 09:08
Deferido o pedido de
-
19/06/2024 09:08
Nomeado perito
-
18/06/2024 23:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 07:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/05/2024 00:44
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823577-93.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias.
No mesmo prazo as partes devem especificar se desejam produzir provas além das existentes nos autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:38
Determinada diligência
-
21/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 20:31
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 11:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/12/2022 14:13
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 10:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
23/12/2022 10:24
Determinado o arquivamento
-
21/12/2022 23:55
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 01:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
26/10/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 11:24
Decorrido prazo de NADJA MARIA ABRANTES DE CARVALHO ESTRELA E SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 11:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
17/02/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 03:59
Decorrido prazo de NADJA MARIA ABRANTES DE CARVALHO ESTRELA E SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 10:59
Outras Decisões
-
29/11/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 02:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2020 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 17:43
Outras Decisões
-
06/10/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 14:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NADJA MARIA ABRANTES DE CARVALHO ESTRELA E SILVA - CPF: *98.***.*53-91 (AUTOR).
-
13/07/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 16:26
Outras Decisões
-
24/04/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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