TJPB - 0800523-54.2022.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800523-54.2022.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos.
Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da quantia.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Expeçam-se imediatamente os competentes alvarás, caso existam valores depositados em juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
ARQUIVE-SE imediatamente.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
08/03/2024 11:38
Baixa Definitiva
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08/03/2024 11:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/03/2024 11:37
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:02
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS MOURA em 04/03/2024 23:59.
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06/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:38
Conhecido o recurso de MARINALVA DOS SANTOS MOURA - CPF: *77.***.*83-17 (APELANTE) e provido em parte
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30/01/2024 12:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 12:24
Juntada de Certidão de julgamento
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30/01/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/11/2023 00:54
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:25
Juntada de Certidão de julgamento
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06/11/2023 13:59
Juntada de Petição de memoriais
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27/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
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19/10/2023 15:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
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14/06/2023 08:12
Juntada de Petição de parecer
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16/05/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 08:01
Conclusos para despacho
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25/04/2023 08:01
Juntada de Certidão
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14/04/2023 07:59
Recebidos os autos
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14/04/2023 07:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2023 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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