TJPB - 0802079-97.2015.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 09:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/11/2024 01:00
Decorrido prazo de TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO em 12/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 09:57
Deferido o pedido de
-
03/07/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:34
Indeferido o pedido de HELIO CESAR DA COSTA - CPF: *60.***.*36-09 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:15
Deferido o pedido de
-
06/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:38
Outras Decisões
-
16/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:53
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO – ESTADO DA PARAÍBA - COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº. 0802079-97.2015.8.15.0001- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (indenização por dano moral) – PARTES – AUTOR: HELIO CESAR DA COSTA – ADVOGADO: TIAGO GURJÃO COUTINHO DE AZEVEDO OAB-PB 16866 – RÉU: KOMBAT PROTEÇÃO AUTOMOTIVA E SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME - INTIMAÇÃO PARTE RÉ - SENTENÇA (DISPOSITIVO): “POSTO ISTO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15 e, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para: a) determinar que a parte ré pague, a título de danos matérias, a importância de R$ 4.890,00; tais valores deverão ser atualizados, com juros de mora de 1% desde a citação, nos termos do artigo 405 do CC/02, e correção monetária, pelo INPC, a partir do evento danoso, consoante súmula nº: 43 do STJ; b) condenar a promovida a pagar à parte autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, corrigidos a partir desta data pelo INPC e com juros de mora de 1% a.m devidos a partir da citação.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 20% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (advogados).
Alertando sobre a aplicação do art. 346[2] do CPC/15, no caso de réu revel.
Contudo, em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Vindas estas e havendo questão suscitada, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC/2015, intime-se o recorrente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem a apresentação das contrarrazões ou não havendo questão suscitada, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC/2015, encaminhem-se os autos ao TJPB, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Contudo, não havendo interposição de qualquer recurso, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado.
Juíza de Direito” -
10/04/2023 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:04
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 13:30
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 13:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/02/2023 00:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:30
Outras Decisões
-
01/12/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 15:11
Decretada a revelia
-
06/10/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 12:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/10/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:24
Decorrido prazo de KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 26/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:15
Juntada de provimento correcional
-
03/08/2022 00:20
Publicado Edital em 02/08/2022.
-
03/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 20 DIAS – PROCESSO Nº. 0802079-97.2015.8.15.0001, – AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – A MM.
JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como parte autora Helio Cesar da Costa, em face de Kombat Proteção Automotiva e Segurança Eletrônica Ltda – ME, CNPJ sob o nº 18.***.***/0001-96, com endereço desconhecido, pelo que chamo e cito, Kombat Proteção Automotiva e Segurança Eletrônica Ltda – ME, CNPJ sob o nº 18.***.***/0001-96, com base nos termos da ação, para querendo contestar a presente ação no prazo de 15(dias), sob pena de não o fazendo presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande/PB, aos 29 de julho de 2022.
Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei.
Dra.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado – Juíza de direito. -
29/07/2022 13:19
Expedição de Edital.
-
18/01/2022 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:16
Deferido o pedido de
-
03/12/2021 19:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/06/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:55
Indeferido o pedido de HELIO CESAR DA COSTA - CPF: *60.***.*36-09 (AUTOR)
-
04/06/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2020 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 17:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/11/2020 23:21
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 18:07
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2020 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2020 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 22:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2019 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 07:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 10:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 10:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/06/2019 10:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/05/2019 02:56
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP em 28/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2019 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2019 18:41
Juntada de Ofício
-
07/02/2019 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 12:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2017 12:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/11/2016 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2016 18:12
Expedição de Mandado.
-
21/07/2016 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2016 13:41
Conclusos para despacho
-
18/04/2016 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2016 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2016 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2016 14:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2015 14:42
Expedição de Mandado.
-
25/09/2015 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2015 16:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2015 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2015 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2015 18:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2015 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2015
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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