TJPB - 0810780-16.2019.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/06/2025 06:25
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:40
Determinada diligência
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04/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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12/01/2025 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:06
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:25
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0810780-16.2019.8.15.2003 AUTOR: MARLENE RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Analisando o presente feito, em que pese o pedido de Id. 99478759, vejo que o banco promovido juntou as microfilmagens requeridas pela autora (Id. 97931869 e anexos).
Assim, oportunizo à autora o prazo de 5(cinco) dias para se manifestar sobre os documentos anexados.
Após, voltem-me conclusos para decisão saneadora.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juíz(a) de Direito -
07/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0810780-16.2019.8.15.2003 AUTOR: MARLENE RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Analisando o presente feito, em que pese o pedido de Id. 99478759, vejo que o banco promovido juntou as microfilmagens requeridas pela autora (Id. 97931869 e anexos).
Assim, oportunizo à autora o prazo de 5(cinco) dias para se manifestar sobre os documentos anexados.
Após, voltem-me conclusos para decisão saneadora.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juíz(a) de Direito -
05/12/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
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30/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:26
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 01:12
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0810780-16.2019.8.15.2003 AUTOR: MARLENE RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial e, considerando a documentação apresentada, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária a parte autora, o que faço com espeque no art. 98 do C.P.C.
Considerando que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas quando realizadas na fase inaugural do processo, tão somente, atrasando a marcha processual, DEIXO de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC, sem prejuízo de ulterior designação, caso se evidencie viável a autocomposição das partes e, DETERMINO: CITE e INTIME a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do C.P.C).
Poderá a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo.
Apresentada contestação, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.).
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo dado, INTIMEM os litigantes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do C.P.C, ESPECIFICAREM, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DOS FATOS CONTROVERTIDOS NA DEMANDA, sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único desse mesmo artigo.
E, ainda, no mesmo prazo, informar se há possibilidade de acordo em audiência.
JUÍZO 100% DIGITAL Nos termos do § 4º do art. 2º, da Resolução 30/2021 do TJ/PB, INTIMEM as partes, por advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”.
Cientes de que a não opção pelo Juízo 100% digital, não impede que o magistrado realize atos virtuais (art. 3º da Resolução n 30/2021).
DEMAIS DETERMINAÇÕES Caso a parte ré não seja encontrada para fins de citação, INTIME a parte autora para APRESENTAR seu endereço atualizado, em 15 (quinze) dias.
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, evitando com isso conclusões desnecessárias.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 DO CNJ.
João Pessoa, 16 de maio de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
16/05/2024 10:40
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2024 10:40
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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16/05/2024 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *63.***.*37-34 (AUTOR).
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15/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
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10/01/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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30/12/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 02:06
Decorrido prazo de MARLENE RODRIGUES DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 00:42
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 17:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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20/10/2020 00:06
Conclusos para despacho
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15/10/2020 23:04
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 22:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 01:08
Conclusos para despacho
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31/08/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 02:03
Conclusos para julgamento
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18/07/2020 16:22
Recebidos os autos
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18/07/2020 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2020 11:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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04/02/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 16:46
Conclusos para despacho
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19/01/2020 15:49
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2019 18:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 16:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/11/2019 21:06
Conclusos para decisão
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20/11/2019 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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