TJPB - 0832022-71.2018.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VITOR DO NASCIMENTO ROCHA em 26/09/2022 23:59.
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26/08/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 00:21
Publicado Edital em 02/08/2022.
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03/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 11ª Vara Cível da Capital EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita no Juízo da 11ª Vara Cível da Capital a Ação de Execução por Título Extrajudicial, Processo Judicial Eletrônico (PJE) : 0832022-71.2018.8.15.2001, movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE) em desfavor de VITOR DO NASCIMENTO ROCHA (EXECUTADO) e OUTROS.
Em razão de tentativas frustradas de citação nos endereços disponíveis, e desconhecido o atual paradeiro do executado foi considerado em local incerto ou ignorado.
Pelo que determinou-se a expedição do presente Edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC/2015, e por meio do qual FICA CITADO VITOR DO NASCIMENTO ROCHA (EXECUTADO) para pagar a dívida exequenda no valor de R$ 740.567,75 (setecentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) atualizada e com juros de mora, mais as custas da execução e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor do débito, no prazo de 03 dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Havendo o pagamento integral do débito nesse prazo, os honorários serão reduzidos pela metade.
Poderá opor-se à execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, com contagem própria, independentemente de penhora, depósito ou caução.
No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% por cento ao mês.
O prazo para pagamento e/ou embargos começa no primeiro dia útil após o término do prazo do Edital, que é de 20 dias, com sua publicação eletrônica.
Caso o executado (s) não atenda (m) ao chamado para responder à ação será considerado (s) revel, sendo-lhe (s) nomeado curador especial na figura de Defensor Público para sua defesa (art. 72, II e 257, IV, do CPC).
Desse modo, atendidas as formalidades legais exigidas para a citação ficta editalícia, com a publicação do presente edital na plataforma de editais do CNJ – DJEN, afasta-se alegação de desconhecimento da ação em curso.
Dado e passado na cidade de João Pessoa/PB, aos 23 dias do mês de julho do ano de 2022.
Eu, Simon Abrantes Pinheiro Barbosa, Analista Judiciário, o digitei.
JUIZ (A) DE DIREITO [Datado e assinado eletronicamente] -
30/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 08:55
Expedição de Edital.
-
01/07/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 13:48
Deferido o pedido de
-
20/06/2022 13:48
Determinada diligência
-
30/04/2022 19:19
Conclusos para despacho
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20/04/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2022 22:33
Juntada de diligência
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21/02/2022 09:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/02/2022 09:27
Juntada de diligência
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18/02/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 08:38
Expedição de Mandado.
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05/01/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 15:20
Conclusos para despacho
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10/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2021 15:17
Juntada de Certidão oficial de justiça
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28/06/2021 14:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/06/2021 14:09
Juntada de diligência
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14/06/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2021 11:04
Juntada de Certidão oficial de justiça
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10/06/2021 20:26
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 20:23
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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13/11/2020 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 01:10
Decorrido prazo de REGINA CELIA ROCHA DE ARAUJO em 17/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 01:10
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO DE ARAUJO em 17/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 19:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/08/2020 19:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/08/2020 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 19:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/08/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 22:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 22:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 14:45
Expedição de Mandado.
-
09/06/2020 14:42
Expedição de Mandado.
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30/03/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 15:32
Juntada de Certidão
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05/02/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2019 03:42
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 17/04/2019 23:59:59.
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29/03/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2019 11:30
Juntada de Certidão
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
31/08/2018 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 10:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/07/2018 09:11
Conclusos para despacho
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19/06/2018 08:57
Distribuído por sorteio
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19/06/2018 08:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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