TJPB - 0008743-52.2019.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 11:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
14/11/2024 22:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital WAGNER LIMA BARRETO - CPF: *89.***.*63-27 (REU)
-
14/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 22:28
Juntada de Petição de parecer
-
05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:35
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
03/09/2024 10:24
Juntada de Petição de cota
-
13/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 01:30
Decorrido prazo de WAGNER LIMA BARRETO em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:35
Publicado Edital em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba Cartório Unificado das Varas de Entorpecentes Comarca de João Pessoa Nº do Processo: 0008743-52.2019.8.15.2002 Classe Processual: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assuntos: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, Superintendência Regional de Polícia Federal na Paraíba (AUTORIDADE) INDICIADO: WAGNER LIMA BARRETO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS Pelo presente, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo da 1ª Vara de Entorpecentes de João Pessoa-PB se processa uma INQUÉRITO POLICIAL (279), processo nº 0008743-52.2019.8.15.2002, que move a Justiça Pública em desfavor de: WAGNER LIMA BARRETO, filho de Cleodejane Dias de Lima, pelo que a MM.
Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR A(O) INDICIADO: WAGNER LIMA BARRETO, denunciado(a) pela prática do fato delitivo do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, para ficar ciente de todo teor da DENÚNCIA, nos termos do art. 56 da lei 11.343/2006, tendo em vista o (a) referido(a) se encontrar, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
Ficando o(a) mesmo(a) cientificado(a) de que, no caso de inercia, ser-lhe-á nomeado defensor público.
E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa-PB, aos 23 de maio de 2024.
Eu, LEONARDO CESAR GOMES, Técnico Judiciário, o digitei.
DRA.
ANA CAROLINA TAVARES CANTALICE, Juíza de Direito da Vara de Entorpecentes de João Pessoa-PB. -
23/05/2024 13:39
Expedição de Edital.
-
23/05/2024 09:52
Determinada diligência
-
23/05/2024 09:52
Recebida a denúncia contra VICTOR DIEGO MACEDO RAMOS - CPF: *58.***.*10-47 (INDICIADO) e WAGNER LIMA BARRETO - CPF: *89.***.*63-27 (INDICIADO)
-
24/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:23
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/04/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:30
Determinada diligência
-
27/02/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:18
Juntada de Petição de defesa prévia
-
30/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:32
Determinada diligência
-
14/10/2023 02:22
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 23:00
Decorrido prazo de VICTOR DIEGO MACEDO RAMOS em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 08:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 09:55
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
27/06/2023 09:55
Determinada diligência
-
21/06/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 23:56
Determinada diligência
-
15/03/2023 22:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 11:34
Juntada de Petição de denúncia
-
30/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 00:25
Decorrido prazo de Superintendência Regional de Polícia Federal na Paraíba em 28/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:59
Juntada de Petição de cota
-
14/06/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:02
Determinada diligência
-
01/06/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:19
Juntada de Petição de cota
-
25/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 02:57
Decorrido prazo de Superintendência Regional de Polícia Federal na Paraíba em 11/03/2022 23:59:59.
-
03/11/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:50
Juntada de Petição de resposta
-
18/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 18:29
Determinada diligência
-
13/10/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 15:47
Juntada de Petição de cota
-
08/10/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 13:43
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 18:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 18:17
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 18:14
Processo migrado para o PJe
-
17/12/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 12/2020 MIGRACAO P/PJE
-
17/12/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 12/2020 NF 134/2
-
17/12/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 12/2020 16:21 TJE9622
-
24/08/2020 00:00
Mov. [12164] - OUTRAS DECISOES 24: 08/2020
-
19/08/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2020
-
02/04/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 03/2020
-
13/03/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 03/2020 DRE/PF
-
13/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 03/2020
-
13/03/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 13/03/2020
-
20/11/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 20: 11/2019 DRE/PF 90 DIAS
-
05/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2019
-
24/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 10/2019 MP
-
24/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2019
-
07/10/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 07/10/2019 MP
-
02/10/2019 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 02: 10/2019 TJEJPL6
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800474-18.2024.8.15.2001
Banco Daycoval S/A
Regina da Conceicao Macedo dos Santos
Advogado: Germana Meira Fernandes Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 14:39
Processo nº 0865357-08.2023.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Carlison Freire do Vale
Advogado: Matheus Costa do Vale
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2023 17:46
Processo nº 0803567-75.2021.8.15.0131
Maria de Lourdes de Souza Barbosa
Josefa Maria de Souza
Advogado: Fabio Junior Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2021 10:08
Processo nº 0805263-88.2023.8.15.2003
Nao Definido
Luzinete Marinho de Souza
Advogado: Franklin Medeiros Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2023 07:45
Processo nº 0813481-53.2019.8.15.2001
Maria da Piedade Lourenco Cassemiro
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2019 16:49