TJPB - 0802288-07.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00 , até 16 de Junho de 2025. -
21/02/2025 06:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802288-07.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 17:21
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 00:38
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 19:04
Determinado o arquivamento
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26/11/2024 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ANA VITORIA GOMES RODRIGUES em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 23:58
Juntada de Petição de razões finais
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18/09/2024 00:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802288-07.2020.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: A.
V.
G.
R.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos, etc.
A autora, após a contestação, pretende a emenda da petição inicial para acrescer à indenização por danos materiais o valor dispendido em decorrência da suposta mora do réu até a prolação da decisão liminar.
Contudo, não se trata de fato superveniente ao ajuizamento a ação, tampouco decorrente de obrigação de trato sucessivo.
Quando do ajuizamento da ação a parte autora já havia suportado as despesas hospitalares até que houvesse a decisão liminar.
Ademais, o oferecimento da contestação implica na necessidade de se obter a anuência do réu para que haja o aditamento de pedido.
Logo, considerando que o réu manifestou discordância da emenda, não recebo a petição de ID34355419.
Intimem-se os réus para, apresentar razões finais, em 10 dias, e após, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 06:04
Indeferido o pedido de A. V. G. R. - CPF: *66.***.*73-18 (AUTOR)
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14/08/2024 10:08
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ANA VITORIA GOMES RODRIGUES em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:24
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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06/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
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29/11/2023 06:51
Recebidos os autos
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29/11/2023 06:51
Juntada de despacho
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30/07/2022 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2022 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2022 13:08
Determinada diligência
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12/03/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 11:40
Juntada de Certidão
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24/11/2021 15:33
Recebidos os autos
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24/11/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2021 11:54
Determinada diligência
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22/11/2021 11:54
Outras Decisões
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22/11/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2021 11:56
Conclusos para decisão
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06/09/2021 23:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2021 12:14
Juntada de
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19/08/2021 16:14
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2021 11:24
Conclusos para despacho
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10/03/2021 04:12
Decorrido prazo de ANA VITORIA GOMES RODRIGUES em 08/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 14:57
Outras Decisões
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18/01/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 13:46
Conclusos para despacho
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15/09/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 17:34
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2020 13:38
Conclusos para decisão
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15/01/2020 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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