TJPB - 0814226-62.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de PAULO RICARDO MAROJA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814226-62.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/01/2025 16:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
03/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:36
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intime as partes a: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). -
23/05/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
07/07/2022 11:49
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 03:15
Decorrido prazo de RHAFAEL SARMENTO FERNANDES em 24/01/2022 23:59:59.
-
04/12/2021 01:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 01:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 21:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 03:29
Decorrido prazo de RHAFAEL SARMENTO FERNANDES em 13/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2021 13:23
Outras Decisões
-
21/06/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:46
Decorrido prazo de PAULO RICARDO MAROJA RIBEIRO em 27/05/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 12:01
Outras Decisões
-
27/05/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 08:29
Outras Decisões
-
26/05/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:23
Determinado o arquivamento
-
04/05/2021 10:23
Determinado o cancelamento da distribuição
-
04/05/2021 10:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/05/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO RICARDO MAROJA RIBEIRO - CPF: *08.***.*71-15 (AUTOR).
-
23/04/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804143-44.2023.8.15.0181
Jose Ribeiro de Freitas
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2023 16:52
Processo nº 0827536-87.2022.8.15.0001
Duilio Ney de Lima Maciel
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Jose Rhammon Gardner Medeiros Pimentel
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2023 08:14
Processo nº 0827536-87.2022.8.15.0001
Duilio Ney de Lima Maciel
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Gustavo Almeida Marinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2022 11:14
Processo nº 0805803-79.2021.8.15.0331
6 Delegacia Distrital Santa Rita
Claudio Lindolfo de Lima
Advogado: Elane Chesman de Albuquerque Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2021 21:47
Processo nº 0803115-07.2024.8.15.0181
Jose Alves de Sousa
Eagle Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2024 19:12