TJPB - 0885025-04.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:20
Juntada de Petição de informação
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21/01/2025 09:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0885025-04.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/01/2025 16:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
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20/06/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:57
Juntada de Petição de informação
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31/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:36
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intime as partes a: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). -
23/05/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:23
Conclusos para decisão
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11/01/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2020 17:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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05/11/2020 16:02
Conclusos para decisão
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05/11/2020 01:22
Decorrido prazo de MÁRCIO PHILIPPE DE ALBUQUERQUE MARANHÃO em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 01:22
Decorrido prazo de UBIRATAN DE ALBUQUERQUE MARANHAO em 04/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 00:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2020 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 10:29
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2020 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2020 13:51
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2020 20:10
Expedição de Mandado.
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31/05/2020 15:45
Decorrido prazo de UBIRATAN DE ALBUQUERQUE MARANHAO em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 21:27
Juntada de Petição de informação
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03/04/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 17:57
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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04/03/2020 17:56
Conclusos para decisão
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04/03/2020 17:04
Outras Decisões
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07/01/2020 12:16
Conclusos para despacho
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30/12/2019 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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