TJPB - 0831547-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 13:40
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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23/01/2025 12:06
Juntada de Petição de cota
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21/01/2025 09:48
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 05:37
Publicado Edital em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0831547-08.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LEANDRO FLORENCIO ALVES DE OLIVEIRA e outros em face de ANISIO LOPES DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANISIO LOPES DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LEANDRO FLORENCIO ALVES DE OLIVEIRA e outros.
João Pessoa, 9 de janeiro de 2025.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
09/01/2025 13:21
Expedição de Edital.
-
09/12/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:13
Juntada de Petição de cota
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05/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:21
Publicado Edital em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0831547-08.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LEANDRO FLORENCIO ALVES DE OLIVEIRA e outros em face de ANISIO LOPES DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANISIO LOPES DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LEANDRO FLORENCIO ALVES DE OLIVEIRA e outros.
João Pessoa, 3 de dezembro de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
03/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:30
Expedição de Edital.
-
26/11/2024 03:04
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 03:04
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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19/11/2024 08:44
Juntada de Petição de comunicações
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18/11/2024 12:50
Juntada de Petição de cota
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18/11/2024 00:44
Publicado Edital em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0831547-08.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LEANDRO FLORENCIO ALVES DE OLIVEIRA e outros em face de ANISIO LOPES DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANISIO LOPES DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LEANDRO FLORENCIO ALVES DE OLIVEIRA e NATASHA FLORENCIO ALVES DE OLIVEIRA.
João Pessoa, 14 de novembro de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
14/11/2024 18:45
Juntada de Petição de cota
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14/11/2024 17:45
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2024 09:32
Expedição de Edital.
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14/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ANISIO LOPES DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:48
Decorrido prazo de LEANDRO FLORENCIO ALVES DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 19:17
Determinado o arquivamento
-
31/10/2024 19:17
Determinada diligência
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31/10/2024 19:17
Nomeado curador
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31/10/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 14:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/10/2024 08:20 4ª Vara de Família da Capital.
-
30/10/2024 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 08:11
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 12:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Designo a entrevista do interditando com a finalidade de ser entrevistada minuciosamente sobre sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário, para o dia 30/10/2024, às 08:20 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível.
Intimações necessárias, priorizando-se o cumprimento das diligências, utilizando os meios tecnológicos disponíveis.
Na impossibilidade do interditando comparecer a entrevista presencialmente, este deverá participar do ato de forma virtual, através do link: http://bit.ly/4VARAFAMILIA , enquanto as demais deverão comparecer presencialmente. -
02/10/2024 15:53
Juntada de Petição de cota
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02/10/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/10/2024 08:20 4ª Vara de Família da Capital.
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02/10/2024 02:57
Determinada diligência
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06/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
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03/09/2024 18:49
Juntada de Petição de cota
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02/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 23:16
Determinada diligência
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23/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/07/2024 00:54
Decorrido prazo de ANISIO LOPES DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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29/06/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 01:22
Decorrido prazo de LEANDRO FLORENCIO ALVES DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:22
Decorrido prazo de NATASHA FLORENCIO ALVES DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 13:43
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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26/05/2024 10:08
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
24/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO.Vistos, etc.Defiro a Justiça Gratuita nos termos do artigo 98 do CPC.
Trata-se de Ação de Interdição, com pedido de Curatela Provisória ajuizada por Leandro Florêncio Alves de Oliveira e Natasha Florêncio Alves de Oliveira em favor do avô Anisio Lopes de Oliveira, acometido de problemas de saúde que o incapacita de se auto gerir, conforme informado na inicial.
Como se colhe das informações dos autos, o interditando, 93 anos, portador de entidade nosológica de CID10: E87, A09, G30 não podendo praticar atos rotineiros, nem tampouco administrar sua vida financeira, conforme Laudo Médico da Dra.
Eliane Maria Alves de O.
Mota, CRM-PB 2008, acostado aos autos. (ID 89146250) Os requerentes são netos do interditando, e consta dos documentos juntos aos autos, consoante documentos. (ID 89146251) Considerando as razões noticiadas, bem como as provas carreadas ao processo a justificar a antecipação da proteção jurisdicional, acerca da impossibilidade do interditando, é de se deferir a curatela provisória, uma vez presentes os elementos que fundamentam a medida de urgência o fumus boni juris e o periculum in mora.
O fumus boni juris e o periculum in mora, representa provável perigo em face do dano ao direito do peticionário.
De outro modo, o periculum in mora é o receio de que no decurso do tempo em que será decidida a tutela do direito, venha a requerente a sentir falta das circunstâncias favoráveis a própria tutela, que inviabilize a perfeita e eficaz atuação no reconhecimento do direito, elementos que se acham presentes no caso e exame.
Desse modo, e diante da urgência que o caso requer, concedo a Curatela Provisória em favor do interditando, Sr.
Anisio Lopes de Oliveira, nomeando curadores provisórios seus netos, a Sra.
Natasha Florêncio Alves de Oliveira e o Sr.
Leandro Florêncio Alves de Oliveira como requerido no presente processo de interdição.
Ato contínuo, cite-se e intime-se a parte promovida, para apresentar impugnação, no prazo legal, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do atual estado do interditando.
Consoante observa-se dos autos, laudo médico circunstanciado (ID 89146250) informando que o interditando encontra-se internado no Hospital de Guarnição de João Pessoa, sem previsão de alta.
Assim, diante do exposto, certifique o oficial de justiça, de forma circunstanciada acerca do estado do interditando.
Desse modo, deixo de designar nesta oportunidade audiência de entrevista.
Intimações necessárias, priorizando-se o cumprimento das diligências, utilizando os meios tecnológicos disponíveis.
Dê-se vista a Representante do Ministério Público. -
23/05/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 01:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/05/2024 01:48
Determinada diligência
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22/05/2024 01:48
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2024 01:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANISIO LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*90-25 (REQUERIDO), LEANDRO FLORENCIO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*50-39 (REQUERENTE) e NATASHA FLORENCIO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*47-89 (REQUERENTE).
-
19/05/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2024 16:01
Distribuído por sorteio
-
19/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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