TJPB - 0851602-53.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
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25/07/2025 07:36
Juntada de diligência
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02/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:24
Juntada de Petição de procuração
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20/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:21
Determinada diligência
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21/05/2025 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:26
Juntada de diligência
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24/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851602-53.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 20:16
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 07:50
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851602-53.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:47
Juntada de diligência
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16/08/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0851602-53.2019.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Correção Monetária] EXEQUENTE: PAVEI BRASIL LTDA - EPP EXECUTADO: MORIA SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME D E S P A C H O Vistos, etc.
Expeça-se carta de citação à executada, observando-se o endereço constante no peditório de Id nº 81643081, ficando a expedição condicionada ao prévio recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Intime-se.
João Pessoa, 19 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
19/05/2024 12:27
Determinada diligência
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19/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:24
Conclusos para despacho
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25/01/2024 08:23
Juntada de diligência
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03/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:26
Conclusos para despacho
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12/06/2023 14:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/05/2023 15:33
Decorrido prazo de PAVEI BRASIL LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
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12/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:52
Juntada de diligência
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04/01/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
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28/02/2022 13:55
Conclusos para despacho
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29/11/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 05:16
Decorrido prazo de PAVEI BRASIL LTDA - EPP em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 06:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 06:56
Juntada de diligência
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11/05/2021 14:11
Expedição de Mandado.
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17/12/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 13:23
Conclusos para despacho
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02/09/2019 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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