TJPB - 0806048-21.2021.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 00:06
Publicado Edital em 21/09/2022.
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21/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0806048-21.2021.8.15.2003.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: PATRICIA ALCANTARA LIRA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ADRIANO ALCANTARA LIRA, por ser portador de CID 10 F:79 (Retardo mental não especificado), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 19 de setembro de 2022.
Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito. -
19/09/2022 13:51
Expedição de Edital.
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16/09/2022 01:52
Decorrido prazo de ADRIANO ALCANTARA LIRA em 08/09/2022 23:59.
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31/08/2022 00:12
Publicado Edital em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0806048-21.2021.8.15.2003.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: PATRICIA ALCANTARA LIRA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ADRIANO ALCANTARA LIRA, por ser portador de CID 10 F:79 (Retardo mental não especificado), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 29 de agosto de 2022.
Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito. -
29/08/2022 22:59
Expedição de Edital.
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28/08/2022 02:41
Decorrido prazo de ADRIANO ALCANTARA LIRA em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 08:11
Juntada de Ofício
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16/08/2022 08:28
Juntada de Ofício
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12/08/2022 00:07
Publicado Edital em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 08:18
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA LIRA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0806048-21.2021.8.15.2003.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: PATRICIA ALCANTARA LIRA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ADRIANO ALCANTARA LIRA, por ser portador de CID 10 F:79 (Retardo mental não especificado), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 10 de agosto de 2022.
Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito. -
10/08/2022 07:27
Expedição de Edital.
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18/07/2022 14:38
Juntada de Petição de cota
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15/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:36
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 20:39
Juntada de Petição de cota
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20/06/2022 20:38
Juntada de Petição de cota
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11/06/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 22:54
Juntada de Informações prestadas
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09/06/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 23:47
Conclusos para despacho
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25/05/2022 23:46
Juntada de Informações prestadas
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23/05/2022 19:12
Juntada de Petição de cota
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19/05/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 22:28
Juntada de Informações prestadas
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14/05/2022 05:50
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA LIRA em 13/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 11:21
Juntada de Informações prestadas
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29/04/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2022 10:02
Juntada de diligência
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29/04/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 09:51
Juntada de diligência
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25/03/2022 02:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 02:59
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA LIRA em 27/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 02:40
Decorrido prazo de PATRICIA ALCANTARA LIRA em 26/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 17:30
Juntada de Ofício
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31/12/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2021 20:11
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2021 11:43
Conclusos para despacho
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17/12/2021 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2021 10:15
Juntada de Informações
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16/12/2021 20:24
Declarada incompetência
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16/12/2021 13:14
Conclusos para decisão
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14/12/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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