TJPB - 0832950-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 05:03
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS LEAL NETO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 05:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES DOS SANTOS LEAL em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 05:03
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 05:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LEAL em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 21:25
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 14:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/05/2025 11:00 11ª Vara Cível da Capital.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0832950-12.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em conformidade com o Ato da Presidência Nº 87/2025 Art. 1º, no qual foi determinada a suspensão do expediente presencial no Fórum Cível da Comarca da Capital.
Informo que as audiências presenciais agendadas para período de 26 a 30 de maio serão convertidas em virtuais, devendo as partes acessarem a sala de audiência através do link informado no despacho.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário -
23/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 09:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/04/2025 08:10
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 07:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 07:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/05/2025 11:00 11ª Vara Cível da Capital.
-
24/04/2025 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LEAL em 16/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:23
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 20:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:07
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
-
12/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de EDENISE LEAL FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ELANE ARAUJO LEAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832950-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento;.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2025 00:25
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS LEAL NETO em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832950-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/11/2024 00:13
Publicado Edital em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0832950-12.2024.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARIA DO SOCORRO ARAUJO LEAL Endereço: AV POMBAL, 741, - de 441/442 a 1419/1420, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-241 Nome: EUCLIDES DOS SANTOS LEAL FILHO Endereço: AV POMBAL, 741, - de 441/442 a 1419/1420, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-241 em desfavor de Nome: ESPÓLIO DE EUCLIDES DOS SANTOS LEAL Endereço: desconhecido, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR EVENTUAIS INTERESSADOS para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 5 de novembro de 2024.
Eu, VERONICA DE A.
L.
MARINHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
06/11/2024 22:05
Expedição de Edital.
-
31/10/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 08:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/10/2024 12:29
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 19:46
Determinada diligência
-
11/07/2024 19:46
Determinada a citação de ESPÓLIO DE EUCLIDES DOS SANTOS LEAL (REU)
-
11/07/2024 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO ARAUJO LEAL - CPF: *61.***.*31-53 (AUTOR).
-
11/07/2024 19:46
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:15
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0832950-12.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias emendar a inicial, adequando o valor da causa ao valor do imóvel, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
26/06/2024 10:03
Determinada diligência
-
25/06/2024 20:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO (49) 0832950-12.2024.8.15.2001 Vistos etc. 1.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, quando há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, § 2º, do CPC). 2.
Assim, intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias: a) recolher as custas processuais ou b) comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última DIRPF e dos três últimos meses dos extratos bancários, sob pena de indeferimento do pedido, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
28/05/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 11:21
Determinada diligência
-
24/05/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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