TJPB - 0821400-25.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 15:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/05/2025 16:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/05/2025 16:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:11
Determinada diligência
-
26/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:34
Determinada diligência
-
05/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de ELISA PEREIRA DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos juntados no ID104050419.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
03/12/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:35
Publicado Termo de Publicação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL CUC - 7ª SEÇÃO - 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo: 0821400-25.2021.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte promovente: AUTOR: E.
P.
D.
S., menor, representada por sua genitora, Srª.
Liana Pereira de Souza Advogado: David Sarmento Câmara - OAB/PB 11.227 Parte promovida: REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA.
Prepostos: Kayo César Galdino Amorim e Laís Cavalcanti Juiz(a) de Direito: Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Promotora: Drª Tatjana Lemos Aos 06 dias do mês de novembro de 2024, nesta cidade de João Pessoa, Paraíba, na sala de audiências virtual do CUC 7ª Seção, da 17ª Vara Cível, presidindo os trabalhos o MM.
Juiz de Direito, Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, pelas 09:00h, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência de conciliação, instrução e julgamento, no formato híbrido, atendendo ao disposto no art. 3º, § 1º, da Resolução no 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Feitos os pregões de estilo, deu-se o comparecimento "on line", de ambas as partes e advogados, bem como da representante do MP.
Oferecida oportunidade de conciliação entre as partes e expostas as benesses da composição entre elas, não houve possibilidade de composição amigável.
Aberta a instrução, foi colhido o depoimento pessoal das partes, cuja gravação ocorreu via plataforma ZOOM, com upload à plataforma de audiência digital e disponibilização ao PJE Mídias do CNJ.
Encerrada a instrução, a parte autora, por meio de seu advogado, pugnou pela intimação da demandada para que apresente nos autos, o rol de todos os agendamentos/procedimentos realizados em prol da menor, o que contou com a anuência da RMP.
Deste modo, determinou o MM.
Juiz que a promovida apresentasse a documentação ora requerida, no prazo de 15 dias, e que em seguida, em igual prazo, dissesse a parte autora, por meio de seu advogado.
Decorrido os prazos, conclusos para deliberações.
Intimados os presentes.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai digitalmente assinado e por mim, Carlos Harley de Freitas Teixeira, técnico judiciário, o digitei. -
06/11/2024 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/11/2024 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
05/11/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 00:45
Publicado Informação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 22:42
Juntada de Petição de cota
-
30/09/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designei Audiência de Instrução para o dia 06/11/2024, às 09:00 horas, a ser realizada no formato presencial.
Ato contínuo, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprio advogados, via DJEN, bem como o(a) representante do Ministério Público (pelo sistema PJE), para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem à referida audiência, no local e data adiante informados.
Dados do ato: Audiência de Instrução e Julgamento - Dia 06/11/2024 - 09:00 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível - 5º andar Avenida João Machado, 532, João Pessoa PB.
Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC..
João Pessoa, em 27 de setembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821400-25.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Designo o dia 06 de novembro de 2024, terça-feira, às 9h00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3o da Resolução no 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução no. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução no. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §1º, CPC), acaso ainda não apresentado, e intime-se a promovida para comprovar que a clínica Mais Saúde possui condições de atendimento ao usuário nos termos prescritos pelo médico, conforme solicitado pelo representante do Ministério Público.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1o, 2o e 3o do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
27/09/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 07:54
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:40
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 07:40
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/09/2024 07:40
Juntada de informação
-
27/09/2024 07:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2024 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
26/09/2024 00:01
Determinada diligência
-
29/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 21:31
Juntada de Petição de cota
-
04/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Requereu a promovida a realização de perícia médica no caso, para ser averiguada a necessidade de continuidade do tratamento multidisciplinar dispensado ao menor autor, portador de transtorno do espectro autista, cujo tratamento é baseado em terapia ABA (ABA – APPLIED BEHAVIOR ANALYSIS). É preciso que a conveniência de tal requerimento seja analisado, para evitar futuras alegações de cerceamento de defesa.
Assim, à 7a Seção, para: INTIMAR A AUTORA, através dos seus novos advogados (id. 90269529), para dizer, no prazo legal, se a liminar foi cumprida E, AINDA, para oferecer réplica à resposta da ré, pois constato que a sua intimação para este fim coincidiu com alteração de sua representação em juízo, habilitando-se, logo depois, novo patrocínio; INTIMAR AS PARTES para que se manifestem sobre a investigação, isto é, se pode ser feita a partir de consulta ao NAT-JUS, mediante a requisição de parecer técnico, ou a consulta a parecer técnico já existente em seus arquivos, com disponibilização aos litigantes.
A seguir, após o decurso dos prazos, com ou sem manifestação das partes, vão com vistas ao Ministério Público.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:00
Determinada diligência
-
07/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Com o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n° 0000856-43.2018.815.0000, retiro a suspensão deste processo e retomo a tramitação regular dos autos.
Diante da renúncia do mandato conferido à advogada MARIANA DE ABRANTES BEZERRA, OAB/PB 20.623, proceda a secretaria com a exclusão da advogada no sistema.
Diante da petição de ID n° 90269524, intime-se a Ré para que restabeleça, imediatamente, ampla e total cobertura do atendimento ao plano de tratamento da Autora, conforme consta na decisão que deferiu a tutela de urgência, sob pena de determinação de outras medidas coercitivas necessárias ao cumprimento da ordem judicial, conforme dispõe o art. 139 do Código de Processo Civil. .
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/05/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:13
Determinada diligência
-
22/04/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 02:40
Decorrido prazo de MARIANA DE ABRANTES BEZERRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 4
-
19/10/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 02:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:17
Decorrido prazo de MARIANA DE ABRANTES BEZERRA em 07/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 09:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/09/2021 00:14
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA TAVARES RABELO ELCAIN em 08/09/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 01:28
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 19:15
Juntada de devolução de mandado
-
18/06/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/06/2021 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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