TJPB - 0834682-48.2023.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 00:09
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 00:08
Juntada de Certidão
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01/11/2024 23:56
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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04/10/2024 01:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE SERGIO PINTO COSTA em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
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19/09/2024 00:06
Publicado Edital em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0834682-48.2023.8.15.0001 .
O Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Substituição da Curatela, promovida por REQUERENTE: PAULO MARCELO PINTO COSTA em face de REQUERIDO: ALEXANDRE SERGIO PINTO COSTA, em que foi decretada a substituição da curatela da Sra.
LUCIANA CRISTINA PINTO COSTA já é pessoa interditada, para que o encargo passe a ser exercido por PAULO MARCELO PINTO COSTAl, cujos limites da curatela restringem-se apenas para fins patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao interdito, necessitará de prévia autorização judicial para tal fim, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 29 de maio de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. - 
                                            
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE SERGIO PINTO COSTA em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:30
Publicado Edital em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0834682-48.2023.8.15.0001 .
O Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Substituição da Curatela, promovida por REQUERENTE: PAULO MARCELO PINTO COSTA em face de REQUERIDO: ALEXANDRE SERGIO PINTO COSTA, em que foi decretada a substituição da curatela da Sra.
LUCIANA CRISTINA PINTO COSTA já é pessoa interditada, para que o encargo passe a ser exercido por PAULO MARCELO PINTO COSTAl, cujos limites da curatela restringem-se apenas para fins patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao interdito, necessitará de prévia autorização judicial para tal fim, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 29 de maio de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. - 
                                            
26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULO MARCELO PINTO COSTA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE SERGIO PINTO COSTA em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:21
Juntada de Petição de cota
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03/06/2024 01:58
Publicado Edital em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0834682-48.2023.8.15.0001 .
O Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Substituição da Curatela, promovida por REQUERENTE: PAULO MARCELO PINTO COSTA em face de REQUERIDO: ALEXANDRE SERGIO PINTO COSTA, em que foi decretada a substituição da curatela da Sra.
LUCIANA CRISTINA PINTO COSTA já é pessoa interditada, para que o encargo passe a ser exercido por PAULO MARCELO PINTO COSTAl, cujos limites da curatela restringem-se apenas para fins patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao interdito, necessitará de prévia autorização judicial para tal fim, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 29 de maio de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. - 
                                            
29/05/2024 13:28
Expedição de Edital.
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20/05/2024 14:55
Juntada de Petição de cota
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20/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:15
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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25/04/2024 08:14
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 21:29
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 16:01
Juntada de Petição de parecer
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08/04/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2024 23:34
Conclusos para despacho
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28/03/2024 23:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/01/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/01/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de LUANA MARTINS DE SOUSA BENJAMIN em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:09
Decorrido prazo de LUANA MARTINS DE SOUSA BENJAMIN em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 08:13
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2023 12:21
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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06/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
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03/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 17:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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