TJPB - 0802297-96.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 20:16
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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27/06/2024 09:50
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2024 00:29
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 17:05
Juntada de Petição de cota
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25/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:46
Homologada a Transação
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18/06/2024 02:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:07
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802297-96.2023.8.15.0211 Classe Processual: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assuntos: [Alimentos, Guarda, Fixação] REQUERENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: MARIA CAMILA SOARES GOMES PEREIRA Vistos etc.
Compulsando os autos, observo que a petição de acordo constante no id. 89563785 não atende aos requisitos formais dispostos no art.731, do CPC1.
Portanto, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem minuta de acordo em conformidade com a norma supracitada.
Após, cumprida a exigência, abra-se vista dos autos ao MP.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito 1Art. 731.
A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos. -
28/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 07:08
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 19:54
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/07/2023 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2023 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS DA SILVA PEREIRA - CPF: *57.***.*92-60 (REQUERENTE).
-
05/07/2023 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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