TJPB - 0811260-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2024 08:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2024 17:12 Determinado o arquivamento 
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                                            19/09/2024 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2024 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 01:22 Decorrido prazo de RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB em 09/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 00:09 Publicado Sentença em 25/06/2024. 
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                                            22/06/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0811260-58.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Condomínio] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA HELENA PESSOA TAVARES - PI21690, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 EXECUTADO: ISAIAS JACOME LEITE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem custas e Honorários.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
 
 Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
 
 Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
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                                            20/06/2024 09:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/06/2024 15:54 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            17/06/2024 19:26 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2024 19:26 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/06/2024 19:25 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            12/06/2024 04:16 Decorrido prazo de RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB em 10/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 01:09 Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024. 
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                                            31/05/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811260-58.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA HELENA PESSOA TAVARES - PI21690, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 EXECUTADO: ISAIAS JACOME LEITE ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
 
 JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            29/05/2024 08:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2024 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 08:16 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            26/04/2024 08:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/04/2024 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2024 09:25 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2024 09:25 Processo Desarquivado 
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                                            15/04/2024 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 07:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/04/2023 16:49 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            04/04/2023 20:48 Conclusos para decisão 
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                                            29/03/2023 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2023 11:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/03/2023 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2023 12:46 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2023 12:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/03/2023 12:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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