TJPB - 0860738-40.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. -
05/09/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 06:18
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860738-40.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: MC COMERCIO DE ARTIGOS SENSUAIS LTDA - ME EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. já qualificado nos autos, representada porsuaadvogada, ingressou com a presenteImpugnação ao Cumprimento da Sentençaajuizada por MC COMÉRCIO DE ARTIGOS SENSUAIS LTDA - ME.
Alega o impugnante que não há título executivo e nem podem ser aplicados lucros cessantes ao valor ao cumprimento de sentença, e que não houve a comprovação de danos efetivos.( ID 98974254) Intimada para se manifestar sobre a impugnação a parte autora requer a continuidade do cumprimento de sentença ante a comprovada intempestividade da impugnação ( ID 108431791. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que o cumprimento de sentença se iniciou em 20/05/2024 ( ID 91286144) e o promovido somente em 22/08/2024 ( ID 98974254) veio apresentar impugnação reconhecidamente intempestiva.
Sendo assim, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença ( ID 98974254) e determino a continuidade do cumprimento de sentença.
Intime o credor para apresentar atualização do cumprimento de sentença no prazo de cinco dias, oportunizando penhora SISBAJUD.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20121520171341800000036138313 1.
Inicial - Obrigação de fazer - MC Comércio x Instagram Documento de Comprovação 20121520171675200000036138321 2.
Procuração, atos constitutivos e docs Documento de Comprovação 20121520171942600000036138324 3.
CNPJ atualizado Documento de Comprovação 20121520172198900000036138777 4. youtube Documento de Comprovação 20121520172455100000036138779 5.
Empresa com Avaliação Máxima no Google com 138 avaliações Documento de Comprovação 20121520172874400000036138780 6. decisão blogueira Documento de Comprovação 20121520173137000000036138782 7. liminar-18-vara-civel-foro-porto-alegre Documento de Comprovação 20121520173405500000036138783 afroditesexystore (1) Documento de Comprovação 20121520173676500000036138784 Petição Petição 20121711503763000000036217051 17.12.2020 Petição juntada custas iniciais MC Comércio x Facebook Documento de Comprovação 20121711503883300000036217052 Comprovante pagamento custas iniciais Documento de Comprovação 20121711503938600000036217054 Guia de custas iniciais Documento de Comprovação 20121711504039900000036217055 Despacho Despacho 20121712050092800000036218027 Expediente Expediente 20121712050092800000036218027 Petição Petição 21010913024811400000036491067 08.01.2020 Petição reconsideração MC Comércio x Facebook Documento de Comprovação 21010913025325500000036491492 Termos de Uso do Instagram Documento de Comprovação 21010913025743000000036491493 Certidão Certidão 21012007563406800000036748616 Decisão Decisão 21012012163900300000036751420 Expediente Expediente 21012012163900300000036751420 Carta Carta 21012108555425900000036789387 Carta Carta 21012212454839300000036844711 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21031615564365700000038769750 1 - contestacao Documento de Identificação 21031615564596800000038769756 Doc. 01 - representação Procuração 21031615564737700000038769761 Doc. 02 - representação Procuração 21031615564889800000038769762 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21040708365327000000039461731 Expediente Expediente 21040708390836600000039461743 Réplica Réplica 21050418330881400000040587334 03.04.2021 Réplica à Contestação - MC Comércio x Facebook Documento de Comprovação 21050418331245600000040587336 Decisão favorável 2 Documento de Comprovação 21050418331338600000040587337 Decisão favorável Documento de Comprovação 21050418331425600000040587339 Certidão Certidão 21050521015677900000040644130 AR 0860738-40.2020 Aviso de Recebimento 21050521015729000000040644131 Certidão Certidão 21050521040956000000040644136 Despacho Despacho 21050615094017900000040667403 Despacho Despacho 21050615094017900000040667403 Petição Petição 21052417351626700000041421452 01 - PET PROVAS Documento de Identificação 21052417352046100000041421454 Petição Petição 21060319120101600000041892465 03.05.2021 - Especificação de provas - MC Comércio x Facebook Documento de Comprovação 21060319120198800000041892467 Certidão Certidão 21063012231244700000042902525 Despacho Despacho 21070210185977600000042939604 Despacho Despacho 21070210185977600000042939604 Petição Petição 21072715481715800000043992249 27.07.2021 - Petição - Rol Testemunhas - MC Comércio x Facebook Documento de Comprovação 21072715481864800000043992259 Petição Petição 22021611451445000000051645628 01 - PET JUNTADA DE DOCS AUDIÊNCIA Documento de Identificação 22021611451589100000051645632 02 - 01 - Carta de Preposição Outros Documentos 22021611451702600000051645633 03 - 02 - Substabelecimento Substabelecimento 22021611451823500000051645635 Substabelecimento Substabelecimento 22021708332309400000051685125 SUBSTABELECIMENTO COMPLETO Substabelecimento 22021708332444300000051685131 Termo de Audiência Termo de Audiência 22021710511329400000051697301 AUDIENCIA 0860738-40.2020.8.15.2001 Termo de Audiência 22021710511414700000051697303 Petição Petição 22021717481580800000051725800 01 - PET JUNTADA DOCS.
AUDIÊNCIA Documento de Identificação 22021717481756600000051725803 02 - Doc. 01 - Substabelecimento Substabelecimento 22021717481874900000051725804 Petição Petição 22032917325355300000053352460 1 - peticao Documento de Identificação 22032917325435800000053352461 Petição Petição 22040418300275600000053600106 Faturamento 2021 Documento de Comprovação 22040418300433600000053600113 Faturamento 2020 Documento de Comprovação 22040418300607700000053600114 Certidão Informação 22040714524539100000053765872 Despacho Despacho 22051613165253700000055292606 Expediente Expediente 22051613165253700000055292606 Petição Petição 22060616265140800000056196421 1 - peticao Documento de Identificação 22060616265242400000056196775 Informação Informação 22071204151568500000057500864 Sentença Sentença 22101921593876200000061324620 Expediente Expediente 22101921593876200000061324620 Expediente Expediente 22101921593876200000061324620 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22102815134757600000061731906 1 - embargos Outros Documentos 22102815134854400000061731907 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031013053152500000066211060 Expediente Expediente 23031013053152500000066211060 Contrarrazões Contrarrazões 23032317375827500000066829518 Sentença Sentença 23053120050221400000069871769 Sentença Sentença 23053120050221400000069871769 Apelação Apelação 23062718394349200000070930962 1 - apelacao Apelação 23062718394417600000070930963 Doc. 01 - guia Outros Documentos 23062718394489100000070930964 Doc. 02 - comprovante Outros Documentos 23062718394554400000070930965 Doc. 03 - feriados Outros Documentos 23062718394617200000070930966 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070320351856800000071186982 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070320351856800000071186982 Contrarrazões Contrarrazões 23071111310857700000071518912 Contrarrazões a apelação Documento de Comprovação 23071111310882500000071518915 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23083109575410200000073929369 AR 0860738-40.2020 Aviso de Recebimento 23083109575443500000073930442 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23083116334700000000081567848 Despacho Despacho 23092222002200000000081567849 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23092810314700000000081567850 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23092811300500000000081567851 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23101623322300000000081567852 Ementa Ementa 23101722425200000000081567856 Voto do Magistrado Voto 23101722425300000000081567854 Relatório Relatório 23101722425400000000081567855 Acórdão Acórdão 23101722425500000000081567853 Expediente Expediente 23101814511200000000081567857 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23102619261200000000081567858 Despacho Despacho 23121022143400000000081567859 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23121805365900000000081567860 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23121806431700000000081567861 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24020713554600000000081567862 Relatório Relatório 24020823055400000000081567866 Ementa Ementa 24020823055500000000081567864 Voto do Magistrado Voto 24020823055700000000081567865 Acórdão Acórdão 24020823055800000000081567863 Expediente Expediente 24020910443500000000081567867 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24030707253300000000081567868 Despacho Despacho 24031618351426000000081584054 Informação Informação 24031808481918800000082085839 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24032716265273700000082631562 Planilha cálculos lucros cessantes Documento de Comprovação 24032716265347500000082631564 resumoCalculo-35 Documento de Comprovação 24032716265415700000082631565 resumoCalculo-34 Documento de Comprovação 24032716265494500000082631566 Intimação Intimação 24052909012563400000085762006 Despacho Despacho 24031618351426000000081584054 Petição prosseguimento execução Petição 24071718235754900000088123924 resumoCalculo-44 Documento de Comprovação 24071718235819600000088124975 resumoCalculo-43 Documento de Comprovação 24071718235882900000088124976 Informação Informação 24072510403602100000091510447 Despacho Despacho 24072919272720700000091561208 Despacho Despacho 24072919272720700000091561208 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24082215004020700000093112061 Decisão Decisão 25021621275614800000101303006 Petição manifestação impugnação Petição 25022515361426200000101834989 Informação Informação 25031809185588100000102728877 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 22071204151568500000057500864, Fale conosco: 21101917314898000000047550037, Despacho: 22051613165253700000055292606, Substabelecimento: 22021708332309400000051685125, Substabelecimento: 22021708332444300000051685131, Documento de Identificação: 22021611451589100000051645632, Petição: 22021611451445000000051645628, Substabelecimento: 22021611451823500000051645635, Outros Documentos: 22021611451702600000051645633, Termo de Audiência: 22021710511329400000051697301] -
30/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2025 14:10
Determinada diligência
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18/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:18
Juntada de informação
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25/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 04:30
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860738-40.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: MC COMERCIO DE ARTIGOS SENSUAIS LTDA - ME EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença ID 98974254 requerendo que entender de direito no prazo de quinze dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20121520171341800000036138313 1.
Inicial - Obrigação de fazer - MC Comércio x Instagram Documento de Comprovação 20121520171675200000036138321 2.
Procuração, atos constitutivos e docs Documento de Comprovação 20121520171942600000036138324 3.
CNPJ atualizado Documento de Comprovação 20121520172198900000036138777 4. youtube Documento de Comprovação 20121520172455100000036138779 5.
Empresa com Avaliação Máxima no Google com 138 avaliações Documento de Comprovação 20121520172874400000036138780 6. decisão blogueira Documento de Comprovação 20121520173137000000036138782 7. liminar-18-vara-civel-foro-porto-alegre Documento de Comprovação 20121520173405500000036138783 afroditesexystore (1) Documento de Comprovação 20121520173676500000036138784 Petição Petição 20121711503763000000036217051 17.12.2020 Petição juntada custas iniciais MC Comércio x Facebook Documento de Comprovação 20121711503883300000036217052 Comprovante pagamento custas iniciais Documento de Comprovação 20121711503938600000036217054 Guia de custas iniciais Documento de Comprovação 20121711504039900000036217055 Despacho Despacho 20121712050092800000036218027 Expediente Expediente 20121712050092800000036218027 Petição Petição 21010913024811400000036491067 08.01.2020 Petição reconsideração MC Comércio x Facebook Documento de Comprovação 21010913025325500000036491492 Termos de Uso do Instagram Documento de Comprovação 21010913025743000000036491493 Certidão Certidão 21012007563406800000036748616 Decisão Decisão 21012012163900300000036751420 Expediente Expediente 21012012163900300000036751420 Carta Carta 21012108555425900000036789387 Carta Carta 21012212454839300000036844711 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21031615564365700000038769750 1 - contestacao Documento de Identificação 21031615564596800000038769756 Doc. 01 - representação Procuração 21031615564737700000038769761 Doc. 02 - representação Procuração 21031615564889800000038769762 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21040708365327000000039461731 Expediente Expediente 21040708390836600000039461743 Réplica Réplica 21050418330881400000040587334 03.04.2021 Réplica à Contestação - MC Comércio x Facebook Documento de Comprovação 21050418331245600000040587336 Decisão favorável 2 Documento de Comprovação 21050418331338600000040587337 Decisão favorável Documento de Comprovação 21050418331425600000040587339 Certidão Certidão 21050521015677900000040644130 AR 0860738-40.2020 Aviso de Recebimento 21050521015729000000040644131 Certidão Certidão 21050521040956000000040644136 Despacho Despacho 21050615094017900000040667403 Despacho Despacho 21050615094017900000040667403 Petição Petição 21052417351626700000041421452 01 - PET PROVAS Documento de Identificação 21052417352046100000041421454 Petição Petição 21060319120101600000041892465 03.05.2021 - Especificação de provas - MC Comércio x Facebook Documento de Comprovação 21060319120198800000041892467 Certidão Certidão 21063012231244700000042902525 Despacho Despacho 21070210185977600000042939604 Despacho Despacho 21070210185977600000042939604 Petição Petição 21072715481715800000043992249 27.07.2021 - Petição - Rol Testemunhas - MC Comércio x Facebook Documento de Comprovação 21072715481864800000043992259 Petição Petição 22021611451445000000051645628 01 - PET JUNTADA DE DOCS AUDIÊNCIA Documento de Identificação 22021611451589100000051645632 02 - 01 - Carta de Preposição Outros Documentos 22021611451702600000051645633 03 - 02 - Substabelecimento Substabelecimento 22021611451823500000051645635 Substabelecimento Substabelecimento 22021708332309400000051685125 SUBSTABELECIMENTO COMPLETO Substabelecimento 22021708332444300000051685131 Termo de Audiência Termo de Audiência 22021710511329400000051697301 AUDIENCIA 0860738-40.2020.8.15.2001 Termo de Audiência 22021710511414700000051697303 Petição Petição 22021717481580800000051725800 01 - PET JUNTADA DOCS.
AUDIÊNCIA Documento de Identificação 22021717481756600000051725803 02 - Doc. 01 - Substabelecimento Substabelecimento 22021717481874900000051725804 Petição Petição 22032917325355300000053352460 1 - peticao Documento de Identificação 22032917325435800000053352461 Petição Petição 22040418300275600000053600106 Faturamento 2021 Documento de Comprovação 22040418300433600000053600113 Faturamento 2020 Documento de Comprovação 22040418300607700000053600114 Certidão Informação 22040714524539100000053765872 Despacho Despacho 22051613165253700000055292606 Expediente Expediente 22051613165253700000055292606 Petição Petição 22060616265140800000056196421 1 - peticao Documento de Identificação 22060616265242400000056196775 Informação Informação 22071204151568500000057500864 Sentença Sentença 22101921593876200000061324620 Expediente Expediente 22101921593876200000061324620 Expediente Expediente 22101921593876200000061324620 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22102815134757600000061731906 1 - embargos Outros Documentos 22102815134854400000061731907 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031013053152500000066211060 Expediente Expediente 23031013053152500000066211060 Contrarrazões Contrarrazões 23032317375827500000066829518 Sentença Sentença 23053120050221400000069871769 Sentença Sentença 23053120050221400000069871769 Apelação Apelação 23062718394349200000070930962 1 - apelacao Apelação 23062718394417600000070930963 Doc. 01 - guia Outros Documentos 23062718394489100000070930964 Doc. 02 - comprovante Outros Documentos 23062718394554400000070930965 Doc. 03 - feriados Outros Documentos 23062718394617200000070930966 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070320351856800000071186982 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070320351856800000071186982 Contrarrazões Contrarrazões 23071111310857700000071518912 Contrarrazões a apelação Documento de Comprovação 23071111310882500000071518915 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23083109575410200000073929369 AR 0860738-40.2020 Aviso de Recebimento 23083109575443500000073930442 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23083116334700000000081567848 Despacho Despacho 23092222002200000000081567849 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23092810314700000000081567850 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23092811300500000000081567851 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23101623322300000000081567852 Ementa Ementa 23101722425200000000081567856 Voto do Magistrado Voto 23101722425300000000081567854 Relatório Relatório 23101722425400000000081567855 Acórdão Acórdão 23101722425500000000081567853 Expediente Expediente 23101814511200000000081567857 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23102619261200000000081567858 Despacho Despacho 23121022143400000000081567859 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23121805365900000000081567860 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23121806431700000000081567861 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24020713554600000000081567862 Relatório Relatório 24020823055400000000081567866 Ementa Ementa 24020823055500000000081567864 Voto do Magistrado Voto 24020823055700000000081567865 Acórdão Acórdão 24020823055800000000081567863 Expediente Expediente 24020910443500000000081567867 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24030707253300000000081567868 Despacho Despacho 24031618351426000000081584054 Informação Informação 24031808481918800000082085839 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24032716265273700000082631562 Planilha cálculos lucros cessantes Documento de Comprovação 24032716265347500000082631564 resumoCalculo-35 Documento de Comprovação 24032716265415700000082631565 resumoCalculo-34 Documento de Comprovação 24032716265494500000082631566 Intimação Intimação 24052909012563400000085762006 Despacho Despacho 24031618351426000000081584054 Petição prosseguimento execução Petição 24071718235754900000088123924 resumoCalculo-44 Documento de Comprovação 24071718235819600000088124975 resumoCalculo-43 Documento de Comprovação 24071718235882900000088124976 Informação Informação 24072510403602100000091510447 Despacho Despacho 24072919272720700000091561208 Despacho Despacho 24072919272720700000091561208 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24082215004020700000093112061 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Impugnação ao Cumprimento de Sentença: 24082215004020700000093112061, Despacho: 24072919272720700000091561208, Despacho: 24072919272720700000091561208, Informação: 24072510403602100000091510447, Documento de Comprovação: 24071718235882900000088124976, Documento de Comprovação: 24071718235819600000088124975, Petição: 24071718235754900000088123924, Despacho: 24031618351426000000081584054, Intimação: 24052909012563400000085762006, Documento de Comprovação: 24032716265494500000082631566] -
16/02/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 21:27
Determinada diligência
-
14/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 03:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2024 01:14
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860738-40.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: MC COMERCIO DE ARTIGOS SENSUAIS LTDA - ME EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
29/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:27
Determinada diligência
-
25/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:40
Juntada de informação
-
17/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:15
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0860738-40.2020.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MC COMERCIO DE ARTIGOS SENSUAIS LTDA - ME REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Arquive os autos.
Havendo eventual pedido de execução do julgado, desarquive e tome as seguintes providências: 1.
Proceda a evolução da classe do processo, para "cumprimento de sentença". 2.
Juntado o cálculo atualizado da dívida, Intime o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
I.
DJEN.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz/Juíza de Direito -
29/05/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 09:00
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 08:48
Juntada de informação
-
16/03/2024 18:35
Determinado o arquivamento
-
07/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 08:35
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/08/2023 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2023 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2023 01:18
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:05
Determinada diligência
-
31/05/2023 20:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/03/2023 08:56
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 05:21
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE ARTIGOS SENSUAIS LTDA - ME em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:39
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:53
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:03
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:59
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2022 04:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 04:15
Juntada de informação
-
16/06/2022 08:26
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 15/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 14:52
Juntada de informação
-
04/04/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/02/2022 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
17/02/2022 08:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 20:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 17/02/2022 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
27/07/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 03:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 31/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 21:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 21:01
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2021 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 02:44
Decorrido prazo de MC COMERCIO DE ARTIGOS SENSUAIS LTDA - ME em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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