TJPB - 0829049-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de PB PREV PARAIBA PREVIDENCIA em 25/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0829049-70.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA.
VALORES QUE SE AFIGURAM CONFORME O JULGADO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente afiguram-se de acordo com a condenação imposta na sentença, entendimento que se reforça diante do silêncio da parte executada, apesar de devidamente intimada para impugná-los.
O Código de Processo Civil, em seu art. 535, § 3º, determina a homologação da memória de cálculo apresentada pelo exequente e a expedição de requisição de pagamento diante da ausência de impugnação da execução, cujo texto assim está escrito: Art. 535 […] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Dessa forma, dado a ausência de impugnação da execução, tal como restando incontroverso o valor da execução, outra alternativa não resta senão homologar os respectivos cálculos.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 102535539) e determino o pagamento da(s) obrigação(ões), nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
29/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:46
Determinada diligência
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29/07/2025 19:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 22:47
Decorrido prazo de PB PREV PARAIBA PREVIDENCIA em 19/05/2025 23:59.
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12/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2024 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:45
Recebidos os autos
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18/10/2024 09:45
Juntada de Certidão de prevenção
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23/05/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSINETE SOUZA DE SANTANA em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:41
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2023 09:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/09/2023 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 11/09/2023 08:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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11/09/2023 08:39
Juntada de Decisão
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11/09/2023 07:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 13:16
Juntada de Decisão
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02/07/2023 13:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2023 08:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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23/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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