TJPB - 0873438-82.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/03/2025 21:47
Outras Decisões
-
13/03/2025 21:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2024 18:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 23:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873438-82.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de fixação dos honorários do Perito (ID 98704206) em R$ 3.353,50 (três mil trezentos e cinquenta e três reais).
Intime-se a parte promovida efetuar o pagamento dos honorários do Perito no valor acima deferido, no prazo de 05 dias.
Efetuado o pagamento, intime-se o Perito para realizar a perícia judicial, no prazo de 15 dias ou no prazo que o Perito entender necessários, devendo requerer novo prazo a este Juízo.
P.I.
JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 09:35
Outras Decisões
-
03/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:56
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
-
10/08/2024 00:51
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:51
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873438-82.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos promovidos para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o valor dos honorários periciais referentes à perícia requerida.
João Pessoa/PB, em 18 de julho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de RENATA DA COSTA CORREIA LIMA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:59
Decorrido prazo de RENATA DA COSTA CORREIA LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:59
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:59
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:56
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Diante da inércia da perita indicada, nomeio para funcionar como perito médico, nos autos, o expert JOSÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, contato telefônico (83) 99900-3016, [email protected]. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Diante da inércia da perita indicada, nomeio para funcionar como perito médico, nos autos, o expert JOSÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, contato telefônico (83) 99900-3016, [email protected]. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873438-82.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do PERITO nomeado por meio da decisão de ID 91031572, JOSELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, para dizer se aceita o encargo para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, em 27 de maio de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:56
Determinada diligência
-
27/05/2024 09:56
Nomeado perito
-
29/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:19
Decorrido prazo de RENATA DA COSTA CORREIA LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:16
Juntada de Intimação eletrônica
-
11/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 23:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2023 05:26
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 15:31
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2023 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO MARIANI FERNANDES BARBOSA em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:08
Juntada de Informações
-
29/06/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 04:22
Decorrido prazo de RENATA DA COSTA CORREIA LIMA em 01/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:22
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 01/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:12
Determinada diligência
-
05/06/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 08:13
Juntada de informação
-
06/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
-
19/03/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 10:03
Juntada de Carta rogatória
-
28/01/2022 02:39
Decorrido prazo de EDUARDO MARIANI FERNANDES BARBOSA em 27/01/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 12:53
Juntada de diligência
-
08/12/2021 21:37
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:48
Outras Decisões
-
10/03/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 04:11
Decorrido prazo de MARCELA NASCIMENTO LOPES em 08/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:50
Decorrido prazo de GETULIO DE SOUZA JUNIOR em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:50
Decorrido prazo de Jurandy Soares de Moraes Neto em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:07
Decorrido prazo de MARCELA NASCIMENTO LOPES em 25/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
26/12/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 14:51
Juntada de Petição de intimação
-
02/12/2020 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2020 18:29
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/11/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2020 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2020 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 18:53
Audiência Conciliação designada para 17/11/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/05/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2020 13:07
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/03/2020 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 15:51
Audiência conciliação designada para 04/05/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/12/2019 18:54
Juntada de Petição de procuração
-
18/11/2019 15:46
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
18/11/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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