TJPB - 0830054-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FABIO MEDA FILHO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ISAIAS FERNANDES DOS PRAZERES em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830054-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para requerem o que de direito.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ISAIAS FERNANDES DOS PRAZERES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de FABIO MEDA FILHO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de GILVANDRO DE ANDRADE COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0830054-30.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o requerimento de ID 107248972, devidamente ratificado pela parte contraria no ID 107250728, cancelo a audiência designada para 06/02/202025, as 10:30H, e determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 30 dias (Art.313, II, do CPC).
Formalizado o acordo, venham os autos conclusos para homologação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, INTIMEM-SE as partes para requerem o que de direito.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juíza de Direito -
06/02/2025 08:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 06/02/2025 10:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
06/02/2025 08:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:46
Juntada de informação
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de ISAIAS FERNANDES DOS PRAZERES em 26/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de FABIO MEDA FILHO em 26/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de GILVANDRO DE ANDRADE COSTA em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:38
Decorrido prazo de LIVVA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:38
Decorrido prazo de FABIO MEDA FILHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:38
Decorrido prazo de GILVANDRO DE ANDRADE COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0830054-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, tendo em vista o teor da petição ID 100399780, redesignar audiência Tipo: Instrução Sala: AUD INSTRUCAO Data: 06/02/2025 Hora: 10:30 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 8ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível e/ou por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa, 17 de setembro de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:09
Juntada de informação
-
17/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 06/02/2025 10:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
17/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:45
Juntada de informação
-
16/09/2024 00:14
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0830054-30.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimados as partes acercas da produção que pretendiam produzir, apenas a parte promovida se manifestou, requerendo audiência de instrução com oitiva de testemunhas, pleiteando, ainda, o primeiro e o segundo promovido pelo depoimento pessoal do autor, prova documental e pericial.
Por ora, defiro a audiência de instrução com depoimento do autor e oitiva das testemunhas dos promovidos.
Assim, DESIGNO o dia 17 de setembro de 2024, às 10:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma remota, com link disponibilizado nos autos.
Ficam as partes e advogados advertidos de que haverá tolerância de apenas 5 minutos para ingresso na sala de audiência.
INTIME-SE o autor ISAIAS FERNANDES DOS PRAZERES, por oficial de justiça, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, sobre a audiência, cabendo ao promovido que especificou a prova testemunhal juntar o respectivo rol, no prazo de 10 dias.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC).
P.I.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
12/09/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 10:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/09/2024 10:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
02/08/2024 14:23
Determinada diligência
-
02/08/2024 14:23
Deferido o pedido de
-
29/07/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 17:32
Decorrido prazo de ISAIAS FERNANDES DOS PRAZERES em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830054-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:25
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830054-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 10:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:40
Decorrido prazo de ISAIAS FERNANDES DOS PRAZERES em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2023 19:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ISAIAS FERNANDES DOS PRAZERES em 07/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:12
Determinada diligência
-
26/05/2023 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2023 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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