TJPB - 0859329-58.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias. -
15/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
05/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 01:27
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0859329-58.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DEVILLE Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELLY MARTINS LEMOS - GO28827, MURILO DOS SANTOS GUIMARAES - SC50012 EXECUTADO: DAIANE ARAUJO DE MELO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o débito exequendo não foi quitado e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, DEFIRO o pedido de penhora online formulado na peça de Id. 86005750.
Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor da executada, via Sisbajud, do valor informado na petição em comento (R$ 17.717,12), o que faço com apoio no art. 854, do C.P.C.
Segue comprovante de protocolo Sisbajud.
Passados cinco dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão.
I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
29/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 06:54
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:13
Decorrido prazo de DAIANE ARAUJO DE MELO em 09/02/2024 23:59.
-
14/01/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2024 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 15:52
Determinada a citação de DAIANE ARAUJO DE MELO - CPF: *83.***.*26-88 (EXECUTADO)
-
14/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/05/2023 09:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:35
Declarada incompetência
-
18/11/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022452-70.2013.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Nj Roupas Eireli - ME
Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez de Souza ...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2013 00:00
Processo nº 0394716-95.2002.8.15.2001
Herdeiros de Maria Jose Rangel Travassos
Maria Terezinha Leite
Advogado: Danillo Hamesses Melo Cunha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2021 07:26
Processo nº 0823448-40.2021.8.15.0001
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Maria Nazare Augusto da Costa
Advogado: David Sombra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2022 10:56
Processo nº 0823448-40.2021.8.15.0001
Maria Nazare Augusto da Costa
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: Ana Cristina Azevedo da Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2021 17:30
Processo nº 0394716-95.2002.8.15.2001
Rosangela Rangel Travassos Burity
Maria Terezinha Leite
Advogado: Jose Gomes da Veiga Pessoa Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2002 00:00