TJPB - 0824814-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:26
Juntada de
-
03/09/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVEIRA RIBEIRO LINS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824814-26.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Antes de proceder ao saneamento e organização processual ou deliberar acerca da caracterização da hipótese de julgamento antecipado da lide, importa facultar às partes a manifestação sobre eventual interesse em produzir provas além daquelas já carreadas.
Intimem-se, pois, as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, 23 de agosto de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
23/08/2025 21:33
Determinada diligência
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23/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORREA PARDINI em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/04/2025 12:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/04/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 00:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/04/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORREA PARDINI em 23/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 13:01
Recebidos os autos.
-
16/01/2025 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/12/2024 09:23
Determinada diligência
-
05/12/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/12/2024 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 29/11/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 12:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/10/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/11/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:37
Recebidos os autos.
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04/10/2024 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/10/2024 09:42
Determinada a citação de ANDRE DA SILVEIRA RIBEIRO LINS - CPF: *38.***.*17-67 (REU)
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02/10/2024 09:42
Determinada diligência
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03/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
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21/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:28
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:57
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824814-26.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que não consta comprovante do recolhimento das custas processuais.
Destarte, nos termos do art. 290 do CPC/15, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, 23 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
23/05/2024 05:10
Determinada diligência
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23/04/2024 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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