TJPB - 0807757-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:32
Juntada de Petição de informação
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28/08/2025 00:06
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0807757-29.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de analisar o pedido de liberação do alvará pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestar-se acerca do Laudo Pericial id 117504959, no prazo comum de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos para nova deliberação.
JOÃO PESSOA, 25 de agosto de 2025.
Juíza de Direito -
25/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:24
Juntada de
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15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/07/2025 23:59.
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05/08/2025 02:59
Decorrido prazo de ELIANA BONFIM SAMPAIO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2025 01:51
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:55
Determinada diligência
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09/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807757-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do Banco promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento integral do valor arbitrado, em sua integralidade, considerando sua capacidade econômica e ausência de gratuidade judicial, sob pena de serem considerados o cálculo do exequente.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:54
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 17:48
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807757-29.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Banco Bradesco S/A, na qual sustenta a existência de excesso de execução em relação à planilha de cálculo apresentada pela exequente Eliana Bonfim Sampaio.
Apesar da consistência técnica dos parâmetros utilizados pela parte exequente — que observou a repetição em dobro do indébito, correção monetária pelo INPC desde cada desconto e aplicação de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso, conforme sentença e acórdão (Súmula 54/STJ) — a matéria controvertida demanda exame técnico contábil aprofundado, especialmente diante da controvérsia quanto à quantidade de parcelas, forma de capitalização dos juros e exatidão dos totais.
Verifica-se, ainda, que a parte executada não é beneficiária da gratuidade da justiça, sendo ela a responsável pela impugnação ao valor executado.
Assim, cabe-lhe o ônus do adiantamento dos honorários periciais, conforme previsão do artigo 95, §3º do CPC.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 370, 465 e 550, §6º, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO a realização de prova pericial contábil para aferição da exatidão dos cálculos apresentados no cumprimento de sentença; Nomeio para o encargo de perito judicial a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS TÉCNICAS E JURÍDICAS, CNPJ: 39.***.***/0001-07, na pessoa do seu representante legal MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF: *80.***.*69-63 independente de compromisso (§6º, parte final, art. 550, CPC).
DETERMINO que o cartório providencie a intimação do referido profissional pelos contatos abaixo, para que se manifeste, no prazo de cinco (05) dias, quanto à aceitação do encargo e apresente proposta de honorários: Telefone: (83) 9.8208-8612 E-mail: [email protected] INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias contados da nomeação, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465, §1º, CPC).
O perito deverá, com a ciência da nomeação, juntar aos autos currículo profissional com comprovação de especialização, contatos profissionais atualizados, especialmente e-mail institucional para futuras intimações (§2º do art. 465, CPC).
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados da aceitação formal do encargo, observando-se o disposto no §3º do art. 473 do CPC.
Após a apresentação dos honorários pelo Sr. perito, intime-se o Banco promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento integral do valor arbitrado, em sua integralidade, considerando sua capacidade econômica e ausência de gratuidade judicial, sob pena de serem considerados o cálculo do exequente.
P.I JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:16
Nomeado perito
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20/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:36
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:28
Determinada diligência
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01/05/2025 04:30
Decorrido prazo de ELIANA BONFIM SAMPAIO em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:18
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0807757-29.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
JOÃO PESSOA, 24 de março de 2025.
Juíza de Direito -
25/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807757-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo coma intimação do executado para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 107663537, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:23
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 12:06
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 23:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807757-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 21:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:15
Juntada de Certidão de prevenção
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07/11/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ELIANA BONFIM SAMPAIO em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:14
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2024 00:19
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 13:22
Determinado o arquivamento
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07/10/2024 13:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0435-12 (REU).
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08/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
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15/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:14
Juntada de Informações prestadas
-
18/04/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:22
Juntada de Informações prestadas
-
17/04/2024 10:16
Juntada de
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16/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:34
Decorrido prazo de CEMAN JP em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 12:20
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:29
Juntada de
-
15/09/2023 09:45
Juntada de Informações prestadas
-
15/09/2023 09:25
Juntada de
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03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:58
Determinada diligência
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24/07/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 20:40
Conclusos para despacho
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23/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:07
Decorrido prazo de ELIANA BONFIM SAMPAIO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:07
Decorrido prazo de ELIANA BONFIM SAMPAIO em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIANA BONFIM SAMPAIO (*75.***.*42-04).
-
23/02/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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