TJPB - 0857433-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857433-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 107422861, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 20:03
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 13:55
Mandado devolvido para redistribuição
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03/12/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:34
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857433-43.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o fim soberano da justiça é a paz social, e considerando os princípios da razoável duração do processo e da cooperação, albergados nos artigos 4º e 6º do CPC, resolvo deferir o pedido e determinar a escrivania que agende data o mais breve possível, para a realização de audiência de conciliação entre as partes.
P.I JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 20:28
Determinada diligência
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15/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/04/2024 12:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 27/03/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:06
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA em 14/03/2024 23:59.
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01/03/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 22:03
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 14:43
Mandado devolvido para redistribuição
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28/02/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/02/2024 12:46
Mandado devolvido para redistribuição
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27/02/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/03/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/11/2023 19:38
Recebidos os autos.
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09/11/2023 19:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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31/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICREDI CREDSUPER - COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CREDSUPER (04.***.***/0001-29).
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16/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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