TJPB - 0868997-92.2018.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/07/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 09:57
Juntada de Ofício
-
31/05/2025 12:14
Determinada diligência
-
19/03/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0868997-92.2018.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos aguardam a devolução da Carta Precatória, movimento anexo.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
04/12/2024 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868997-92.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2024 00:42
Publicado Carta Precatória em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 13:04
Juntada de comunicações
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar- Unidade Judiciária:11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0868997-92.2018.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral] PROMOVENTE(S): Nome: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA FERREIRA Endereço: Rua Alaíde Gomes da Silva, 95, José Américo de Almeida, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-583 PROMOVIDO(S): Nome: RIVALDO DE OLIVEIRA SIMAO DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 11ª Vara Cível da Capital DE JOÃO PESSOA-PB DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FORTALEZA - CE JUSTIÇA GRATUITA PRAZO PARA CUMPRIMENTO: CARATER DE URGÊNCIA.
O(A) Exmº(ª).
Dr(a).
GUSTAVO PROCOPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital- PB, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER AO EXMº SR.
DR.
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA FORTALEZA-CE, a qual for esta distribuída, que perante este Juízo e respectivo Cartório se processam os autos da Ação [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral], processo nº 0868997-92.2018.8.15.2001, movida por EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA FERREIRA, NIPPON EMPREENDIMENTOS LTDA - ME contra EXECUTADO: RIVALDO DE OLIVEIRA SIMAO FINALIDADE: Após Vossa Excelência, exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, ordene a BUSCA E APREENSÃO do seguinte bem: veículo VW Cross Fox, Placa EGV 8648 - PB, Renavan 0014711977-4, Chassi 9BWAB05Z8A4009602, ano 2009/2010, Cor amarela (constar no mandado que, caso tenha algum dado errado, que seja observado os doc da presente ação), estando atualmente no endereço Av.
Beira Mar, 4258, casa 1400, Meireles, Fortaleza/CE, CEP 60 165 120.
ADVOGADO DO AUTOR: Tiago Bastos de Andrade - OAB/PB 16.242 - Telefone p/contato: (83 )9 9607 0807 Assim sendo, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência para que, após exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, se digne determinar seu inteiro cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024, (Josineide Barbosa de Vasconcelos - Analista Judiciário, o digitei.
Juiz(a) de Direito ASSINATURA ELETRÔNICA ABAIXO PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO : Doc.
Veículo -18121918532393200000017973357 - Req.
Autor: 24043012575278800000084296590 - Dec. do Juiz: 24050711250040300000084442302 -
09/05/2024 21:14
Juntada de Carta precatória
-
07/05/2024 11:25
Determinada diligência
-
07/05/2024 11:25
Deferido o pedido de
-
30/04/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 14:23
Determinada diligência
-
19/03/2024 14:23
Deferido o pedido de
-
09/02/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:40
Publicado Expediente em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0868997-92.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a documentação retro encaminhada pela Caixa, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
07/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:33
Determinada diligência
-
24/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:18
Juntada de Ofício
-
14/07/2023 13:45
Determinada diligência
-
14/07/2023 13:45
Deferido o pedido de
-
12/07/2023 22:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:34
Determinada diligência
-
03/07/2023 10:34
Deferido o pedido de
-
03/07/2023 05:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 05:54
Determinada diligência
-
29/06/2023 05:54
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA FERREIRA - CPF: *50.***.*80-87 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 10:20
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
23/06/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 19:07
Juntada de Petição de informação
-
16/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:09
Determinada diligência
-
01/06/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:50
Determinada diligência
-
31/03/2023 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 13:50
Deferido o pedido de
-
03/02/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 21:52
Determinada diligência
-
13/12/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/09/2022 01:22
Decorrido prazo de RIVALDO DE OLIVEIRA SIMAO em 13/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 01:05
Publicado Edital em 15/08/2022.
-
13/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 11ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Cumprimento de sentença PRAZO DE 20 DIAS FAZ S A B E R a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita no juízo da 11ª Vara Cível da Capital a AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR - BUSCA E APREENSÃO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS processo nº 0868997-92.2018.8.15.2001, movida por FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA FERREIRA (EXEQUENTE) E OUTRO em desfavor de RIVALDO DE OLIVEIRA SIMÃO (EXECUTADO).
Frustradas as tentativas de citação pessoal da executada e que, citado por edital, não compareceu ao processo, foi considerado revel, com designação de curador especial, na figura de Defensor Público (art. 256, II, § 3º c/c art. 72, II, § único).
Pelo que, proferida sentença de procedência parcial dos pedidos, com trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento da sentença, nos termos do art. 513, § 2º, IV, c/c art. 523, do CPC/2015.
Expede-se o presente EDITAL, por meio do qual FICA INTIMADO RIVALDO DE OLIVEIRA SIMÃO para pagar a quantia exequenda de R$ 12.830,20 (doze mil, oitocentos e trinta reais e vinte centavos) no prazo voluntário de 15 (quinze) dias, mais as custas processuais da sucumbência.
Decorrido esse prazo sem pagamento, ao valor da obrigação será acrescida multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento.
Bem ainda, seguir-se-ão os atos de expropriação/execução.
Sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação à execução de sentença, na forma do art. 525, CPC/2015.
O prazo inicial para pagamento voluntário começará a fluir do primeiro dia útil ao término do prazo de validade do edital, que é de 20 dias, iniciado com sua publicação na plataforma de editais eletrônicos do CNJ - DJEN – de âmbito nacional - conforme art. 231, VII, do CPC/2015, e, em sucessivo, o prazo para defesa.
E com a publicação do presente edital, afasta-se alegação de desconhecimento dos atos processuais praticados.
Dado e passado na cidade de João Pessoa/PB, aos oito dias do mês de agosto do ano de 2022.
Eu, Simon Abrantes Pinheiro Barbosa, Analista Judiciário, o digitei.
JUIZ DE DIREITO [datado e assinado eletronicamente - Lei 11.419/2006] -
08/08/2022 18:18
Expedição de Edital.
-
08/08/2022 09:56
Determinada diligência
-
27/07/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2022 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2022 09:15
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
30/04/2022 04:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 23:11
Juntada de Petição de cota
-
25/03/2022 10:18
Juntada de Petição de informação
-
25/03/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2021 20:19
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 04:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
20/10/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 21:07
Expedição de Edital.
-
20/05/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 23:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 17:04
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2019 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 02:08
Decorrido prazo de TIAGO BASTOS DE ANDRADE em 11/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2019 17:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA FERREIRA - CPF: *50.***.*80-87 (AUTOR).
-
30/01/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 19:00
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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