TJPB - 0803837-82.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 16:35 Juntada de Petição de resposta 
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                                            11/07/2025 01:08 Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 11:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2025 16:25 Expedido alvará de levantamento 
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                                            30/06/2025 11:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/06/2025 02:13 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            26/06/2025 07:33 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2025 07:33 Processo Desarquivado 
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                                            15/05/2025 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 01:15 Decorrido prazo de ANAIDE ALVES DE ARAUJO COSTA em 25/06/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 01:15 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 08:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/06/2024 08:06 Transitado em Julgado em 28/05/2024 
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                                            13/06/2024 08:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 08:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 13:24 Juntada de Alvará 
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                                            12/06/2024 13:24 Juntada de Alvará 
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                                            03/06/2024 00:40 Publicado Sentença em 03/06/2024. 
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                                            30/05/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803837-82.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANAIDE ALVES DE ARAUJO COSTA REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
 
 I - RELATÓRIO ANAIDE ALVES DE ARAUJO COSTA ajuizou a presente ação em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos narrados na inicial.
 
 As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial (id.89618301).
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela deverá prevalecer, sendo os seus efeitos produzidos de imediato.
 
 Nesse sentido, é a previsão legal: (Código Civil) Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
 
 Art. 841.
 
 Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código de Processo Civil) Art. 200.
 
 Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
 
 No presente caso, as partes, devidamente representadas por advogados com poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações”, chegaram a uma composição amigável, peticionando conjuntamente em juízo, revelando a concordância com todas as cláusulas ali descritas, não havendo nenhum óbice para conferir ao acordo judicial os efeitos jurídicos pertinentes.
 
 Portanto, a homologação do acordo é medida que se impõe.
 
 III – DISPOSITIVO Ante o exposto, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
 
 III, “b”, do Código de Processo Civil.
 
 Dispensadas as custas por ser a transação anterior à Sentença (art.90, §3º, CPC).
 
 Honorários de sucumbência na forma da transação.
 
 HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal contida na transação.
 
 O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
 
 EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais, conforme valores indicados na petição de id.89618301: • em favor da parte autora até o limite do seu crédito. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários sucumbenciais.
 
 Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
 
 HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito
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                                            28/05/2024 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 14:41 Expedido alvará de levantamento 
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                                            28/05/2024 14:41 Homologada a Transação 
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                                            16/05/2024 09:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/05/2024 11:35 Conclusos para julgamento 
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                                            29/04/2024 13:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 13:18 Juntada de Petição de resposta 
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                                            17/04/2024 01:38 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/04/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 12:55 Juntada de Petição de réplica 
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                                            16/02/2024 07:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 20:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 19:09 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 18:35 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2024 23:59. 
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                                            01/12/2023 12:42 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            01/12/2023 12:42 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/12/2023 12:42 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANAIDE ALVES DE ARAUJO COSTA - CPF: *81.***.*56-07 (AUTOR). 
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                                            01/11/2023 15:19 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/11/2023 15:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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